Revalidação / Reconhecimento de Diplomas do Exterior
O artigo 48 da Lei 9.394/96 trata em seu parágrafo 2º da revalidação de diplomas de graduação expedidos por Universidades estrangeiras e em seu parágrafo 3º do reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por Universidades estrangeiras.
Os documentos emanados do CNE sobre o tema podem ser acessados pelo link abaixo:
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Revalidação e Reconhecimento de Diplomas do Exterior
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