PROJOVEM URBANO
Objetivo: Elevar a escolaridade de jovens com idade entre 18 e 29 anos, que saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino fundamental, visando à conclusão desta etapa por meio da modalidade de Educação de Jovens e Adultos integrada à qualificação profissional e o desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania, na forma de curso, conforme previsto no art. 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Ações:
- Apoiar técnica e financeiramente Estados, Municípios e o Distrito Federal para a oferta e o desenvolvimento de cursos do Projovem Urbano, bem como conceder auxílio financeiro mensal aos jovens atendidos, durante os 18 meses de desenvolvimento do curso, no valor de R$100,00, condicionado a 75% de presença deste jovem nas atividades presenciais e a entrega de trabalhos pedagógicos.
Como Acessar: A partir da publicação da Resolução CD/FNDE que normatiza cada edição do Projovem Urbano é aberto o período de adesão ao Programa por parte dos entes federados habilitados para sua implementação. Esta adesão inicia-se com o preenchimento no Sistema Projovem Urbano/SIMEC/MEC, do Termo de Adesão contendo os dados do ente executor, e as metas a serem atendidas. Após ser firmada a adesão é aberto um período para o preenchimento no Sistema do Plano de Implementação o qual contempla aspectos pedagógicos e de gestão e a indicação de coordenador local que será o responsável pelo Programa em cada localidade. Após análise e validação na SECADI, o ente executor inicia o período de organização da oferta do curso, de mobilização e de matrícula dos jovens. Durante a execução, o Ente Executor é responsável pelo desenvolvimento das ações e pelas intervenções necessárias às melhorias para alcance da efetividade e encaminhamento dos egressos para continuidade dos estudos na EJA.
Documentos:
- Parecer CNE/CEB nº. 18/2008 – Apreciação do Projeto Pedagógico Integrado e autorização de funcionamento do Projovem Urbano.
- Resolução CD/FNDE nº 60 de 09 de novembro de 2011 que estabelece os critérios e as normas de transferência automática de recursos financeiros ao Distrito Federal, aos estados e a municípios com cem mil ou mais habitantes, para o desenvolvimento de ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano, para entrada de estudantes a partir de 2012.
- Nota Técnica Projovem Urbano/SECADI/MEC nº 02/2012 sobre ações relativas ao início das atividades do Projovem Urbano e calendário para a edição 2012 do Programa.
- Relação das Secretarias de Educação dos Estados, Capitais e Municípios que ofertarão o Projovem Urbano em 2012.