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Combate ao coronavírus

Saiba quais medidas o MEC adotou para os servidores

  • Quinta-feira, 19 de março de 2020, 18h47

Portaria instituiu ações para auxiliar no combate à transmissão do coronavírus

Como parte do esforço para diminuir a transmissão do novo coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) adotou medidas temporárias para os servidores da pasta e de suas unidades integrantes. Foram suspensas viagens nacionais e internacionais de serviço e determinado o trabalho remoto para servidores em grupo de risco da doença, por exemplo. 

As orientações estão em portaria publicada nesta quinta-feira, 19 de março, na edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As medidas ficarão vigentes “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional”.

Confira os principais pontos da portaria:

Viagens – O MEC suspendeu a realização de viagens nacionais e internacionais a serviço. Em casos excepcionais e com justificativa individualizada, poderá ser autorizada a realização dessas viagens a serviço.

Atendimento – Os serviços de atendimento ao público devem ser realizados, de preferência, por meios eletrônicos. Os requerimentos deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ao Protocolo Central do Ministério, que redirecionará para área responsável.

Se o assunto for recursos humanos, os documentos devem ser encaminhados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, em formato digital, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Caso não seja possível realizar os atendimentos de forma virtual, poderão ser autorizados o acesso de público externo, desde que mantidas as precauções sanitárias e de saúde pública necessárias.

Trabalho remoto – A portaria determina que deverão executar suas atividades remotamente os servidores:

  • Com 60 anos ou mais;
  • Imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
  • Responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pelo Novo Coronavírus, desde que morem juntos;
  • As servidoras gestantes ou lactantes;
  • Servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais podem requerer que suas atribuições sejam executadas remotamente enquanto vigorar a norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivo de força maior relacionada ao Novo Coronavírus (COVID-19).

Os servidores com doenças preexistentes crônicas, graves ou de imunodeficiência terão que comprovar a situação mediante autodeclaração e instrução de processo individual com ciência da chefia imediata.

Assessoria de Comunicação Social

Assunto(s): MEC , Servidores , coronavírus
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