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Financiamento

Desde o lançamento do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), todas as transferências voluntárias e assistência técnica do MEC aos municípios, estados e Distrito Federal estão vinculadas à elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR). No plano, o gestor descreve o tipo de apoio que o estado ou município necessita, ao detalhar um conjunto de ações. Todos os que elaboraram o PAR podem receber assistência técnica e/ou financeira do MEC em diversas áreas, como por exemplo, construção de creches e melhoria do transporte escolar.

A partir da aprovação do PAR, os dirigentes assinam termo de cooperação técnica. As ações de assistência técnica serão implementadas pelo Ministério da Educação até 2011. Já as ações de assistência financeira, sendo aprovadas, são realizadas por meio de convênio, um para cada ano. Os gestores devem acessar o Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (Simec) periodicamente para acompanhar o trâmite do PAR do seu estado ou município.

Em relação às transferências obrigatórias do MEC aos entes federados, como a da merenda escolar, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Programa Dinheiro Direto na Escola, o repasse é direto, feito com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. Atenção: os estados e municípios precisam apresentar as prestações de contas no prazo pré-determinado para não deixar de receber nenhuma parcela dos recursos.

Assunto(s): apoio técnico , assistência , PAR
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