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Parecer CES 2024

Janeiro 2024

  • Parecer CNE/CES nº 1/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior de Administração, bacharelado, com habilitação em Hotelaria e Turismo, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Luís André Fonseca Mata, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX).
  • Parecer CNE/CES nº 2/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Cumprimento de decisão judicial. Reexame do Parecer CNE/CES nº 358, de 5 de maio de 2022, que tratou do credenciamento da Faculdade Visão (FACVISÃO), com sede no município de Goianira, no estado de Goiás, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 3/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento da Faculdade Goiás (FACGOIAS), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 4/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento da BP Educação – Ensino Superior em Saúde (BPE – ESS), a ser instalada no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 5/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário Campo Real, a ser instalado no município de Laranjeiras do Sul, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 6/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento da Escola de Ensino Superior do Agreste Paraibano (EESAP), com sede no município de Guarabira, no estado da Paraíba, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 7/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento da Faculdade Regional de Uberaba, a ser instalada no município de Uberaba, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 8/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento da Faculdade IPC, com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 9/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento da Faculdade de Apucarana (FAP), com sede no município de Apucarana, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 10/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento da Faculdade Araguapaz Itamar Bernadino, a ser instalada no município de Araguapaz, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 11/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP), com sede no município de Palmas, no estado do Tocantins, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 12/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento da Faculdade W Educar (Uni W), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 13/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento da Faculdade Saberes do Oeste da Bahia (FASOB), a ser instalada no município de Luís Eduardo Magalhães, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 14/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Faculdade Anhanguera de São José, com sede no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 15/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Faculdade da Saúde e Ecologia Humana (FASEH), com sede no município de Vespasiano, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 16/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia de São Vicente (FATEF), com sede no município de São Vicente, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 17/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Faculdade de Santa Cruz da Bahia (FSC), com sede no município de Itaberaba, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 18/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora (FCMS/JF), com sede no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 19/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Libertas – Faculdades Integradas, com sede no município de São Sebastião do Paraíso, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 20/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Faculdade do Baixo Parnaíba (FAP), com sede no município de Chapadinha, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 21/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento do Instituto Taquaritinguense de Ensino Superior Doutor Aristides de Carvalho Schlobach (ITES), com sede no município de Taquaritinga, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 22/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento do Instituto Santo Tomás de Aquino (ISTA), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 23/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Faculdade ICTQ/PGE, com sede no município de Anápolis, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 24/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento do Instituto Infnet Rio de Janeiro, com sede no município de Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 25/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Faculdade de Presidente Epitácio (FAPE), com sede no município de Presidente Epitácio, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 26/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Faculdades Integradas de Taquara (FACCAT), com sede no município de Taquara, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 27/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Faculdade Senac Minas (FSM), com sede no município de Contagem, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 28/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Faculdade Sagrada Família (FASF), com sede no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 29/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Faculdade de Rolim de Moura (FAROL), com sede no município de Rolim de Moura, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 30/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Faculdade Católica Paulista, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 31/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Faculdade Engenheiro Salvador Arena (FESA), com sede no município de São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 32/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Faculdades Integradas de Rondonópolis (FAIR), com sede no município de Rondonópolis, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 33/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia Alpha Channel (FATAC), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 34/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambuco (IF SERTÃO-PE), com sede no município de Petrolina, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 35/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento do Centro Universitário de Lins (UNILINS), com sede no município de Lins, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 36/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento do Centro Universitário Jorge Amado (UNIJORGE), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 37/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Descredenciamento voluntário da Faculdade São Francisco Xavier (FACSFX), com sede no município de Ipatinga, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 38/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Descredenciamento voluntário da Faculdade de São Carlos (FASC), com sede no município de São Carlos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 39/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Descredenciamento voluntário da Faculdade de Frutal (FAF), com sede no município de Frutal, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 40/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Atticus, com sede no município de Foz do Iguaçu, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 41/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Fisioterapia, bacharelado, ministrado no polo de Campinas I, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 42/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Administração, bacharelado, ministrado pela Faculdade Flamingo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 43/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, ministrado no polo campus Anália Franco, no estado de São Paulo, pela Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 44/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pela Universidade São Judas Tadeu (USJT), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 45/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Psicologia, bacharelado, ministrado no Campus XII – Paraíso, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 46/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Devops, na modalidade a distância, ministrado no polo de São Paulo, no estado de São Paulo, pelo Centro Universitário Anhanguera Pitágoras AMPLI, com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 47/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Design de Interiores, ministrado pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal – UNIPLAN, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 48/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, ministrado no polo São Paulo XXVIII, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 49/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Gestão Financeira, na modalidade a distância, ministrado no polo Brasília IV, no Distrito Federal, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo. 
  • Parecer CNE/CES nº 50/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento da Faculdade de Estética CEMEPE, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 51/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento do Centro Universitário Católica do Rio Grande do Norte – UNICATÓLICA do RN, por transformação da Faculdade Católica do Rio Grande do Norte, com sede no município de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 52/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento do Centro Universitário Estácio de Vitória – Estácio Vitória, por transformação da Faculdade Estácio de Sá de Vitória (FESV), com sede no município de Vitória, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 53/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento do UNIBF Centro Universitário, por transformação da Faculdade UNIBF, com sede no município de Paraíso do Norte, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 54/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento do Centro Universitário Adventista de Ensino do Nordeste (UNIAENE), por transformação da Faculdade Adventista da Bahia (FADBA), com sede no município de Cachoeira, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 55/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento da Faculdade de Tecnologia e Desenvolvimento Humano (IPDH), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 56/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento do Centro Universitário SENAI São Paulo, por transformação da Faculdade SENAI São Paulo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 57/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento da Faculdades Integradas da UPIS, com sede em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 58/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento do Instituto Center Fisio Inovare (ICFI), a ser instalado no município de São José de Ribamar, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 59/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento do Centro Universitário Única (UNIÚNICA), por transformação da Faculdade Única de Ipatinga (FUNIP), com sede no município de Ipatinga, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 60/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento da Faculdade Maximus (FAMAX), a ser instalada no município de Bauru, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 61/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento da Faculdade UNENOB, com sede no município de Paranavaí, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 62/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento da Faculdade Master Pós Educação (FAMASTER), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 63/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento da Faculdades Integradas do Vale do Xaraés (UNIXARAÉS), a ser instalada no município de Aquidauana, no estado do Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 64/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento de Centro Universitário, por transformação da Faculdade de Caldas Novas (UNICALDAS), com sede no município de Caldas Novas, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 65/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário Guairacá (UNIGUAIRACÁ), a ser instalado no município de Irati, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 66/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Credenciamento do Centro Universitário do Maciço de Baturité, por transformação da Faculdade do Maciço do Baturité (FMB), com sede no município de Baturité, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 67/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Escola Superior de Artes Célia Helena, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 68/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Gestão Pública, na modalidade a distância, ministrado no polo de Luziânia, no estado de Goiás, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 69/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Gestão Comercial, na modalidade a distância, ministrado no polo de Cachoeiro de Itapemirim, no estado do Espírito Santo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 70/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Redes de Computadores, ministrado pelo Centro Universitário do Recife (UNIPESU), com sede no município do Recife, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 71/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Anhanguera de São Paulo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 72/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Agronomia, bacharelado, ministrado pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, com sede no município de Londrina, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 73/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 223, de 16 de fevereiro de 2023, que tratou da decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.115, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Marketing, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Extrema (FAEX), com sede no município de Extrema, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 74/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 765, de 10 de dezembro de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 292, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências e Educação Sena Aires (FACESA), com sede no município de Valparaíso de Goiás, no estado de Goiás, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 90 (noventa) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 75/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 286, de 6 de abril de 2022, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 447, de 5 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de fevereiro de 2022, autorizou o funcionamento do curso superior de Farmácia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Santa Luzia (FSL), com sede no município de Santa Inês, no estado do Maranhão, contudo, determinou a redução de 80 (oitenta) para 40 (quarenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 76/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 355, de 10 de maio de 2023, que tratou do credenciamento do Instituto Delta Proto (IDP), a ser instalado no município de Rio Verde, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 77/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 239, de 16 de março de 2022, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.324, de 26 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de novembro de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Bahiana de Engenharia e Ciências Sociais Aplicadas (FBE), como sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 78/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Reanálise do Parecer CNE/CES nº 214, de 16 de fevereiro de 2023, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.115, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Marketing Digital, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade IMES, com sede no município de Governador Valadares, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 79/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Comissão para atualizar a legislação referente à regulação, supervisão e avaliação da Educação Superior, bem como redefinir o conceito para a Educação a Distância, com a revisão da Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016.
  • Parecer CNE/CES nº 80/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recredenciamento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), com sede no município do Recife, no estado de Pernambuco, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 81/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 38, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de abril de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Mário Palmério (UNIFUCAMP), com sede no município de Monte Carmelo, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 82/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.118, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Baiana do Senhor do Bonfim (FABASB), com sede no município de Senhor do Bonfim, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 83/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.157, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de janeiro de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Logística, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Terra Nordeste (FATENE), com sede no município de Caucaia, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 84/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 16, de 17 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de março de 2023, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Ibmec de Brasília, com sede em Brasília, no Distrito Federal, contudo, determinou a redução de 150 (cento e cinquenta) para 112 (cento e doze) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 85/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.086, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Marketing, pleiteado pela SVT Faculdade de Ensino Superior, com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 86/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 193, de 5 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de julho de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Marketing, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Verbo Educacional (VERBOEDU), com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 87/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 418, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de outubro de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia do Amapá (META), com sede no município de Macapá, no estado do Amapá.
  • Parecer CNE/CES nº 88/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 469, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de dezembro de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário de Goiás (UNIGOIÁS), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 89/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 474, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de dezembro de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Abranges, antiga Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Minas Gerais, com sede no município de Juatuba, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 90/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 439, de 17 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de novembro de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Matemática, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Santo André (FASA), com sede no município de Vilhena, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 91/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 916, de 10 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de outubro de 2022, aplicou medidas cautelares em face da Faculdade de Quixeramobim (UNIQ), com sede no município de Quixeramobim, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 92/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 418, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de outubro de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Optometria, bacharelado, pleiteado pela Ratio – Faculdade Teológica e Filosófica, com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 93/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 439, de 17 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de novembro de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em 3D Design e Prototipagem em Odontologia, pleiteado pela Faculdade Modal, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 94/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 107, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de maio de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, pleiteado pelo Centro Universitário Vale do Salgado, com sede no município de Icó, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 95/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 106, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de maio de 2023, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, pleiteado pelo Centro Universitário Campo Limpo Paulista (UNIFACCAMP), com sede no município de Campo Limpo Paulista, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 14 (quatorze) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 96/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 460, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de dezembro de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia Alto Médio São Francisco (FAC FUNAM), com sede no município de Pirapora, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 97/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 441, de 17 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de novembro de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Católica de Rondônia (FCR), com sede no município de Porto Velho, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 98/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 440, de 17 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de novembro de 2023, autorizou o funcionamento do curso superior de tecnologia em Despachante Documentalista, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Unida de São Paulo – EAD, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 2.000 (duas mil) para 80 (oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 99/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 518, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de dezembro de 2023, autorizou o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdades Integrada Carajás (FIC), com sede no município de Redenção, no estado do Pará, contudo, determinou a redução de 150 (cento e cinquenta) para 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 100/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 518, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de dezembro de 2023, autorizou o funcionamento do curso superior de Farmácia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Impacto de Porangatu (FIP), com sede no município de Porangatu, no estado de Goiás, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 101/2024, aprovado em 25 de janeiro de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 468, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de dezembro de 2023, que autorizou o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, com sede no município de Londrina, no estado do Paraná, contudo, determinou a redução de 75 (setenta e cinco) para 38 (trinta e oito) vagas totais anuais.

Fevereiro 2024

Março 2024

Maio 2024

  • Parecer CNE/CES nº 176/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior de Administração, bacharelado, com habilitação em Comércio Exterior, e da respectiva integralização do histórico escolar, por João Carlos Martins Xavier Junior, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX).
  • Parecer CNE/CES nº 177/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento do Centro Universitário Estácio de Santo André, por transformação da Faculdade Estácio de Santo André, com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 178/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdade da Zona Leste Paulistana (Fazlesp), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 179/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdade Flórida (FACFLÓRIDA), com sede no município de Roseira, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 180/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdades Integradas de Bauru (FIB), com sede no município de Bauru, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 181/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdade ALS, com sede no município de Eusébio, no estado do Ceará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 182/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdade IBE (FIBE), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 183/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdade EFAN, a ser instalada no município de Natalândia, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 184/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdade de Direito TECH de São Paulo (FADITECH), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 185/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdade Anclivepa Porto Alegre, a ser instalada no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 186/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdade de Direito, Ciências e Tecnologias Santa Maria Madalena (Fadict), com sede no município de Maceió, no estado de Alagoas, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 187/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdade Democrata (FADEL), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 188/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento de campus fora da sede do Centro Universitário INTA (UNINTA), a ser instalado no município de Umirim, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 189/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdade SENAI de Minas Gerais (SENAI/MG), com sede no município de Contagem, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 190/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento do Centro Universitário Bauruense (UNIESB), por transformação do Instituto de Ensino Superior de Bauru, com sede no município de Bauru, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 191/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdade de Educação São Francisco (FAESF), com sede no município de Pedreiras, no estado do Maranhão, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 192/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdade Uninassau de Patos, a ser instalada no município de Patos, no estado da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 193/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário Vértice (Univértix), a ser instalado no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 194/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento do Centro Universitário Moura Lacerda (CUML), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 195/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdade FAMABE, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 196/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade Madre Thais (FMT), com sede no município de Ilhéus, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 197/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade Anhanguera de Ciências Jurídicas, Gerenciais e Educação de Sinop, com sede no município de Sinop, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 198/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberaba, com sede no município de Uberaba, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 199/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento do Centro Universitário do Norte (UNINORTE), com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 201/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento do Claretiano Centro Universitário, com sede no município de Batatais, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 202/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade Conexão, com sede no município de Timóteo, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 203/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade Anhanguera de Dourados, com sede no município de Dourados, no estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 204/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade Anhanguera de Ponta Grossa, com sede no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 205/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade de Santa Catarina (FASC), com sede no município de São José, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 206/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), com sede no município de Bagé, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 207/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento e extensão de prerrogativas de autonomia para o campus fora de sede da Universidade Presbiteriana Mackenzie, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 209/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdades Batista do Paraná (FABAPAR), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 210/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade Senac Concórdia, com sede no município de Concórdia, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 211/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento do Centro Universitário Internacional (Uninter), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 214/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade de Direito de Ipatinga (FADIPA), com sede no município de Ipatinga, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 216/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdades EST, com sede no município de São Leopoldo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 217/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdades Integradas do Ceará (UNIFIC), com sede no município de Iguatu, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 218/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade de Apucarana, com sede no município de Apucarana, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 220/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade ATITUS Educação Online, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 221/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade Morgana Potrich (FAMP), com sede no município de Mineiros, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 222/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade Unis Pouso Alegre, com sede no município de Pouso Alegre, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 225/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade Unifametro Cascavel, com sede no município de Cascavel, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 227/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Afya Faculdade de Ciências Médicas de Ipatinga (Afya Ipatinga), com sede no município de Ipatinga, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 228/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade de Educação Física da Associação Cristã de Moços de Sorocaba (FEFISO), com sede no município de Sorocaba, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 230/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdades Integradas Asmec, com sede no município do Ouro Fino, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 233/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Universidade Castelo Branco (UCB), com alteração da organização acadêmica para Centro Universitário, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 234/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade Anhanguera de Belo Horizonte, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 236/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade UNIRB – ARACAJU, com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 237/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento do Centro Universitário Pio Décimo (Unipiodecimo), por transformação da Faculdade Pio Décimo, com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 238/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade Anhanguera de Valparaíso, com sede no município de Valparaíso de Goiás, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 241/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdade Pecege, com sede no município de Piracicaba, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 242/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade de Ciências e Tecnologias de Campos Gerais (FACICA), com sede no município de Campos Gerais, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 243/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade Três de Maio (SETREM), com sede no município de Três de Maio, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 244/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade União de Campo Mourão, com sede no município de Campo Mourão, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 248/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Faculdade de Colinas do Tocantins, com sede no município de Colinas do Tocantins, no estado do Tocantins.
  • Parecer CNE/CES nº 249/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recredenciamento da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), com sede no município de São Carlos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 252/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento do Centro Universitário IBMEC BH, por transformação da Faculdade Ibmec, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 254/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Unibras do Pará (FACBRAS), com sede no município de Ourilândia do Norte, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 255/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Descredenciamento voluntário da Faculdade São Luís de França, com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.•
  • Parecer CNE/CES nº 256/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Alagoana de Administração, com sede no município de Maceió, no estado do Alagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 257/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Gestão da Qualidade, na modalidade a distância, ministrado no polo São Paulo XXVIII – Paulista, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 258/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado no campus Campinas I, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 259/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Fotografia, ministrado pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 260/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado no campus de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 261/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Educação Física, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo de Santa Maria da Vitória, no estado da Bahia, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 262/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo Faculdade Capixaba da Serra, no estado do Espírito Santo, pela Faculdade Multivix Serra, com sede no município de Serra, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 263/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, ministrado pela Faculdade Sequencial, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 264/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, na modalidade a distância, ministrado no polo Arcos, no estado de Minas Gerais, pela Universidade Cesumar (Unicesumar), com sede no município de Maringá, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 265/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Logística, ministrado pela Faculdade Flamingo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 267/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Educação Física, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo São Paulo XXIII – Anchieta, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 269/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Logística, ministrado no campus Limeira I, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 270/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Braz Cubas, com sede no município de Mogi das Cruzes, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 271/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Administração, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Lusíada (UNILUS), com sede no município de Santos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 272/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Nutrição, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo de Piracicaba, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 273/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Ciências Biológicas, bacharelado, ministrado no polo Campinas I, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 274/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, ministrado no polo de Jaguapitã, no estado do Paraná, pelo Centro Universitário Filadélfia (UNIFIL), com sede no município de Londrina, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 275/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Psicologia, bacharelado, ministrado no polo São Paulo XXIV – Chácara Santo Antonio, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 276/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Enfermagem, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo Coari, no estado do Amazonas, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 277/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Farmácia, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo Belo Horizonte/MG – Guajajaras, no estado de Minas Gerais, pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera (Unopar), com sede no município de Londrina, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 279/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado no campus XII – Vergueiro, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 280/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no município de Campinas, no estado de São Paulo, pela Universidade Cesumar (Unicesumar), com sede no município de Maringá, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 281/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de História, licenciatura, na modalidade a distância, ministrado no polo Goiânia I, no estado de Goiás, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 282/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Enfermagem, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo Vila Velha, no estado do Espírito Santo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 283/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 284/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Nutrição, bacharelado, ministrado no campus Goiânia I, no estado de Goiás, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 285/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Perda de eficácia do ato autorizativo de reconhecimento de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
  • Parecer CNE/CES nº 286/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Reconhecimento do programa de pós-graduação stricto sensu (Doutorado), recomendado pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na reunião realizada no período de 22 a 26 de maio de 2023 (220ª Reunião).
  • Parecer CNE/CES nº 287/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Reconhecimento de programa de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) recomendado pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na reunião realizada de 18 a 22 de setembro de 2023 (224ª Reunião).
  • Parecer CNE/CES nº 288/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), nas reuniões realizadas de 22 a 26 de maio de 2023, 28 e 29 de novembro de 2023, 11 a 15 de dezembro de 2023 (220ª, 225ª, 226ª Reuniões Ordinárias), e 21 de dezembro de 2023 (2ª Reunião Extraordinária).
  • Parecer CNE/CES nº 289/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdade Realiza de Ensino Superior (FACREALIZA), a ser instalada no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 290/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Enfermagem, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo Planaltina, no estado de Goiás, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 291/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 468, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de dezembro de 2023, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Cecape, com sede no município de Juazeiro do Norte, no estado do Ceará, contudo, determinou a redução de 150 (cento e cinquenta) para 113 (cento e treze) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 292/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 23, de 29 de janeiro de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 533, de 1º de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de novembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pelo Instituto Racine de Educação Superior, com sede no município de Matão, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 293/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 632, de 13 de setembro de 2023, que tratou da convalidação de estudos realizados no curso superior de Educação Física, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo Cariacica, no estado do Espírito Santo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 294/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), que indeferiu o pedido de revalidação do diploma do curso superior de Medicina, emitido pela Universidad Cristiana de Bolívia (UCEBOL), em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia.
  • Parecer CNE/CES nº 295/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário Nobre de Feira de Santana, a ser instalado no município de Ipirá, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 296/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdade Escola Superior de Advocacia da OAB Nacional, com sede em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 297/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UNIBRASIL), a ser instalado no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 298/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Credenciamento da LUMEN Educacional (LUMEN), com sede no município de Açailândia, no estado do Maranhão, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 299/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados por Tatiana Santos Silva Cruz, no curso superior de tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação; Michael Júnior de Lima Oliveira, no curso superior de tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; e Antônio Lee, no curso superior de tecnologia em Banco de Dados, todos ministrados pela Faculdade Impacta, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 300/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Medicina, ministrado no polo Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 301/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdade Calafiori, com sede no município de São Sebastião do Paraíso, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 302/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 452, de 1º de setembro de 2021, que tratou do credenciamento da Faculdade Serta, com sede no município de Glória do Goitá, no estado de Pernambuco, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 303/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 697, de 12 de novembro de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 293, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdades Integradas Potencial (FIP), com sede no município de Cotia, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 304/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 364, de 5 de maio de 2022, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 390, de 5 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Logística, na modalidade a distância, pleiteado pelo Centro Universitário FACVEST (UNIFACVEST), com sede no município de Lages, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 305/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 697, de 13 de setembro de 2023, que tratou da convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Bauru, com sede no município de Bauru, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 306/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 385, de 10 de maio de 2023, que tratou de recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 16, de 17 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de março de 2023, autorizou o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Farias Brito, com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 307/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 700, de 13 de setembro de 2023, que tratou do pedido de convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário UNIRB – Alagoinhas, com sede no município de Alagoinhas, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 308/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 554, de 2 de setembro de 2020, que tratou de recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 180, de 23 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Alis de Itabirito, com sede no município de Itabirito, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 309/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 649, de 14 de setembro de 2022, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 717, de 25 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de junho de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Matemática, licenciatura, pleiteado pela Faculdade da Saúde e Ecologia Humana (FASEH), com sede no município de Vespasiano, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 310/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 115, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de março de 2024, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia Jardim (FATEJ), com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 311/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 64, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de abril de 2023, deferiu parcialmente o pedido de aumento de 65 (sessenta e cinco) para 118 (cento e dezoito) vagas totais anuais no curso superior de Medicina, ofertado pela Faculdade Estácio de Alagoinhas, com sede no município de Alagoinhas, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 312/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 263, de 28 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 31 de julho de 2023, indeferiu o pedido de aumento de 145 (cento e quarenta e cinco) para 275 (duzentas e setenta e cinco) vagas totais anuais do curso superior de Medicina, ofertado pela Universidade São Francisco (USF), com sede no município de Bragança Paulista, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 313/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 474, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de dezembro de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Minas Gerais, com sede no município de Juatuba, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 314/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 24, de 26 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de janeiro de 2024, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Horizonte, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 315/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 530, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de dezembro de 2023, aplicou medidas cautelares em face da Faculdade de João Paulo II(FJP), com sede no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 316/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 490, de 11 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de dezembro de 2023, que determinou o descredenciamento da Faculdade do Sertão do São Francisco (FASF), com sede no município de Cabrobó, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 317/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 262, de 28 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de julho de 2023, deferiu parcialmente o pedido de aumento de 140 (cento e quarenta) para 230 (duzentas e trinta) vagas totais anuais no curso do superior de Medicina, ofertado pelo Centro Universitário Metropolitano da Amazônia (UNIFAMAZ), com sede no município de Belém, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 318/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), que indeferiu o pedido de revalidação simplificada do diploma do curso superior de Medicina, obtido na Universidad Privada Abierta Latinoamericana (UPAL), em Cochabamba, na Bolívia.
  • Parecer CNE/CES nº 319/2024, aprovado em 9 de maio de 2024- Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 439, de 17 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Estética e Cosmética, pleiteado pela Faculdade Inova Mais de São Paulo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 320/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que anulou o ato administrativo de reconhecimento de diploma de Mestrado em Ciências da Educação, obtido na Universidad Autónoma de Asunción, em Assunção, no Paraguai.
  • Parecer CNE/CES nº 321/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 115, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de março de 2024, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Marketing Digital, pleiteado pela Faculdade de Ensino Superior Pelegrino Cipriani, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 322/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 48, de 1º de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de março de 2024, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Impacto de Porangatu (FIP), com sede no município de Porangatu, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 323/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.009, de 2 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 5 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de aumento de 100 (cem) para 150 (cento e cinquenta) vagas do curso superior de Medicina, ofertado pela Afya Faculdade de Ciências Médicas de Ipatinga, com sede no município de Ipatinga, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 324/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 45, de 1º de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de março de 2024, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Ciência de Dados, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade QI Brasil (FAQI), com sede no município de Gravataí, no estado do Rio Grande do Sul.•
  • Parecer CNE/CES nº 325/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 489, de 11 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de dezembro de 2023, determinou o descredenciamento da Faculdade Promove de Alfenas, com sede no município de Alfenas, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 326/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 129, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de junho de 2023, indeferiu o pedido de aumento de 50 (cinquenta) para 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais no curso superior de Medicina, ofertado pela Universidade Tiradentes (UNIT), com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe
  • Parecer CNE/CES nº 327/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Credenciamento da Faculdade 21 Educar, com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 328/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 638, de 29 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de maio de 2022, indeferiu o pedido de aumento de 100 (cem) para 200 (duzentas) vagas totais anuais do curso superior de Medicina, ofertado pela União das Faculdades dos Grandes Lagos (UNILAGOS), com sede no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 329/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 30, de 26 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de janeiro de 2024, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Méritos, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.

Junho 2024

  • Parecer CNE/CES nº 330/2024, aprovado em 12 de junho de 2024 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 452, de 4 de julho de 2023, que tratou de recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 950, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de novembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), com sede no município de Teresina, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 331/2024, aprovado em 12 de junho de 2024 - Revisão da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.

Julho 2024

Agosto 2024

Setembro 2024

Outubro 2024

Novembro 2024

 Dezembro 2024

  • Parecer CNE/CES nº 764/2024, aprovado em 4 de dezembro de 2024 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 575, de 9 de agosto de 2023, que propôs alterações na Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre as normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior.

 

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