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Informações Gerais sobre a PNAD - Objetivos da RAIS e do CAGED

Criada pelo Decreto n.° 76.900/75, a Rais representa um censo anual do emprego formal, levantando, por meio de formulário próprio, informações que se destinam a:


  • servir de base de cálculo das cotas do PIS e do Pasep;

  • subsidiar o controle relativo ao FGTS e à Previdência Social;

  • controlar a nacionalização do trabalho, substituindo a chamada lei dos 2/3;

  • viabilizar o pagamento do abono salarial a que se refere o artigo 239 da Constituição federal.

Instituído pela Lei n° 4.923/65, que obrigou as empresas abrangidas pelo Sistema de Consolidação das Leis do Trabalho a informarem ao Ministério do Trabalho, em relação nominal, a movimentação de seus empregados, o Caged tem periodicidade mensal e suas informações destinam-se a acompanhar e fiscalizar o processo de admissão e dispensa dos trabalhadores, bem como subsidiar a adoção de medidas contra o desemprego e o estabelecimento de mecanismos de assistência aos desempregados.


Principais diferenças entre a Rais e o Caged

As principais diferenças entre a Rais e o Caged são relacionadas no Quadro 3, reproduzido a partir da publicação Registros Administrativos do Ministério do Trabalho, editada pela Secretaria de Política de Emprego e Salário daquele Ministério, em 1995.


Quadro 3 - Principais Diferenças entre os Sistemas Administrativos do Ministério do Trabalho


RAIS

CAGED

Levantamento anual

Levantamento mensal

Todos os empregados do ano-base em 31/12 e movimentação dos admitidos e desligados mês a mês

Apenas a movimentação: admitidos e desligados (empregados no primeiro dia do mês + admitidos - desligados = empregados no último dia do mês)

Qualquer tipo de empregado: estatutários, celetistas, temporários, avulsos

Apenas empregados celetistas

Rais Negativa - não apresenta empregados no ano-base, de forma que só existe informação sobre o estabelecimento

Só há obrigatoriedade da declaração quando existe movimentação

Informação útil para estudos estruturais do mercado de trabalho

Informação própria para a análise de conjuntura do mercado de trabalho formal

Fonte: Secretaria de Política de Emprego e Salários do MTB, 1995.


Estrutura da Rais


Devem apresentar declaração à Rais todas as pessoas jurídicas que, independentemente de organização empresarial, tenham mantido, como empregadores, qualquer relação de emprego durante o ano a que se referem as informações. O formulário próprio para esse fim deve ser respondido entre janeiro e abril de cada ano, com informações relativas a todas relações de emprego ocorridas ao longo do ano-base.


São perfeitamente caracterizáveis dois conjuntos de informações na Rais: as relativas aos estabelecimentos (localização, atividade econômica, tamanho, etc.) e as relativas a cada um dos empregados que tenham tido vínculo empregatício com esses estabelecimentos durante o ano-base (idade, ocupação, remuneração, grau de instrução, etc.). Essas informações recebem tratamento estatístico e são postas à disposição dos usuários por meio de publicações, disquetes ou CD-ROM.


As principais tabelas divulgadas pelas Rais abrangem informações relativas a:


  • número de empregados existentes em 31 de dezembro do ano-base, segundo as características que possam qualificá-los quanto à faixa etária, grau de instrução, tamanho do estabelecimento, natureza do vínculo, tempo de serviço, remuneração, nacionalidade, ocupação, etc.;

  • flutuação do emprego, discriminando admissões e desligamentos ocorridos durante o ano, assim como as características que permitam a análise dessa flutuação e suas oscilações ao longo do ano;

  • remuneração, com informações que propiciem a análise da estrutura e do comportamento dessa variável; e

  • estabelecimentos, com informações sobre a distribuição geográfica e setorial dos estabelecimentos declarantes, conforme o tamanho em 31 de dezembro do ano-base.

O número de estabelecimentos que apresentam declarações à Rais difere ano a ano, o que dificulta discriminar se a variação do emprego se deve a um real aumento ou redução decorrente da situação do mercado de trabalho e/ou a um melhor desempenho na declaração. A definição de um painel fixo, referido à quase totalidade dos estabelecimentos, visa superar tal dificuldade, possibilitando a comparação dos totais de vínculos empregatícios existentes nos estabelecimentos que responderam a pelo menos duas Rais consecutivas.


Estrutura do Caged


Os dados do Caged são coletados por meio de formulário próprio, também disponível em fita magnética ou disquete. O formulário apresenta dois módulos distintos de informações:


  • Módulo I, que se utiliza das informações solicitadas no anverso do formulário, permite calcular o índice mensal de emprego, a taxa de rotatividade mensal e a flutuação mensal do emprego, desagregados em nível de subatividade econômica e municípios; e

  • o Módulo II, que se utiliza dos dados solicitados no verso do formulário, informa os atributos de cada empregado (nome, número do PIS, sexo, idade, grau de instrução, ocupação, horas contratuais de trabalho semanal, remuneração mensal).

Considerações e cuidados na interpretação dos dados da Rais e do Caged


Ainda que a estatística não seja o objetivo principal da Rais e do Caged, o Ministério do Trabalho (MTB) tem tido o cuidado e a preocupação em manter e aprimorar essas bases de dados, por constituírem informações bastante ricas sobre o mercado de trabalho formal.


Existem atributos e vantagens para esse tipo de levantamento que dificilmente são encontradas em eventuais fontes substitutas, destacando-se:


  • caráter censitário dos dados, que permite a desagregação das informações para os menores domínios geográficos, setoriais e ocupacionais pesquisados;

  • atualização periódica dos dados, dada a própria finalidade operacional do sistema;

  • processamento individualizado das informações por estabelecimentos, empresas, vínculos empregatícios e pessoas, o que possibilita a adoção de controles de respostas, tratamentos metodológicos diversos e completo aproveitamento dos dados em termos de combinação de atributos entre essas unidades;

  • conteúdos estáveis e homogêneos das variáveis pesquisadas, que facilitam a disseminação dos dados em meios magnéticos; e

  • desenvolvimento de programas de computador que permitem o acesso dos dados por parte do MTB e de usuários externos.

Existem também limitações próprias aos registros administrativos, decorrentes da ausência de supervisão direta dos respondentes em campo, que resultam em omissão ou sonegação de resposta por parte dos estabelecimentos obrigados a apresentar a declaração. Além da falta de declaração, os principais problemas detectados são:


  • declarações incompletas, pela omissão de vínculos empregatícios ou ausência de respostas a alguns itens do formulário;

  • preenchimento incorreto do formulário, causado em grande parte por falta de informação do declarante ou erro de interpretação das instruções;

  • ocorrência de distorções geográficas e setoriais dos dados em conseqüência da apresentação de declarações por empresa e não por estabelecimento; e

  • erros voluntários na declaração.

Por conta dessas e outras limitações próprias dos registros administrativos é que sempre se deve ter cautela na utilização dos dados provenientes da Rais e do Caged. Os maiores cuidados referem-se aos usos que envolvam a comparação de totais ou estoques ao longo do tempo: tanto a sua diferença absoluta quanto a razão entre duas posições do registro no tempo podem levar a conclusões errôneas. Em contrapartida, os usos que adotam a forma de distribuições relativas ou utilizam médias, medianas e outras separatrizes mostram melhor qualidade e confiabilidade em estudos temporais, devido à normalização da base de cálculo.


Fazem-se necessárias, sobretudo aos usuários das informações em disquete ou CD-ROM, algumas recomendações que permitem uma melhor utilização dos dados. Deve-se ter cuidado especialmente com o uso dos dados relativos à evolução do emprego, evitando comparação das Rais para anos sucessivos. Recomenda-se, para essa finalidade, o uso dos dados do painel fixo para a análise setorial do emprego e a recomposição desses estoques através das admissões e desligamentos do Caged para os períodos mais recentes.


As tabelas predefinidas nas publicações do Ministério do Trabalho, por estarem referidas a níveis geográficos, setoriais e ocupacionais mais agregados e receberem crítica e controle periódicos, podem ser usadas sem preocupação. Aquelas elaboradas pelo Sistema Gerador de Tabelas – SGT podem apresentar erros mais freqüentes, pois os dados não passam por nenhum tipo de análise ou verificação prévias, sendo mostrados conforme declarados, sem qualquer correção ou imputação. De modo geral, os problemas de omissão, agregação de respostas e erros nas declarações tornam-se mais evidentes à medida que as informações são utilizadas em níveis geográficos, setoriais e ocupacionais mais desagregados.

Assunto(s): rais , caged
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