Portal do Governo Brasileiro
Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Programa Mais Médicos

O Programa Mais Médicos, criado em 2013 pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro, está fundamentado pelas diretrizes pedagógicas da Educação Permanente, tendo como objetivo atender a população brasileira nos serviços de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir de modalidades formativas de ensino, pesquisa e extensão.

Os principais aspectos desse Programa abrangem são: reordenação da oferta de cursos de medicina e de vagas para residência médica, priorizando regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante e com estrutura de serviços de saúde em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para os alunos; estabelecimento de novos parâmetros para a formação médica no país; e promoção, nas regiões prioritárias do SUS, de aperfeiçoamento de médicos na área de Atenção Básica em saúde, mediante integração ensino-serviço, inclusive por meio de intercâmbio internacional.

 

Tópicos principais

 

COMUNICADOS GERAIS

Expansão dos cursos de graduação em medicina      .

A expansão dos cursos e vagas de medicina tem sido uma política pública desenvolvida desde 2013, principalmente com a promulgação da Lei nº 12.871/2013 (Lei dos Mais Médicos).

O aumento do número de vagas nos cursos de medicina está vinculado à reordenação da oferta do curso e de vagas para residência médica, priorizando regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante.

A autorização para funcionamento de curso de graduação em medicina, por instituição de educação superior privada, será precedida de chamamento público, de competência do Ministério da Educação. 


Expansão da graduação em medicina

Editais - cursos de graduação em medicina por instituições de ensino superior privadas

Legislação específica .

 

 

Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas - CAMEM

A Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas – CAMEM, instituída pela Portaria nº 306 de 26 de março de 2015, tem a finalidade de monitorar e acompanhar a implantação e a oferta satisfatória dos cursos de graduação em medicina nas Instituições de Educação Superior – IES, juntamente com a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

A CAMEM tem por objetivos participar dos processos de avaliação relacionados a cursos de graduação em medicina, com vistas a auxiliar os procedimentos regulatórios; realizar visitas de avaliação in loco na fase de execução dos projetos de implantação dos cursos nas IFES, sendo ao menos duas visitas por semestre até a emissão do ato autorizativo dos novos cursos; realizar visitas periódicas de acompanhamento e monitoramento in loco nos novos cursos de medicina criados nas IFES, até a emissão do ato regulatório de reconhecimento dos cursos; realizar eventuais visitas de acompanhamento, avaliação e monitoramento in loco em IFES, conforme demanda da política de Educação Superior e de suas instâncias regulatórias, dentre outros objetivos.

A Comissão é presidida por um representante da SESu e é composta por um grupo de docentes especialistas em educação nas profissões da saúde, convidados pela SESu, nomeados em portaria específica.

Legislação específica


Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde - COAPES .

O Contrato Organizativo de Ações Públicas de Ensino em Saúde - COAPES, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e suas diretrizes estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 1.127, de 04 de agosto de 2015, tem como objetivos: I – Garantir o acesso a todos os estabelecimentos de saúde sob a responsabilidade do gestor da área como cenário de práticas para a formação no âmbito da graduação e da residência em saúde; e II – Estabelecer atribuições das partes relacionadas ao funcionamento da integração ensino-serviço-comunidade.

Ao Ministério da Educação, frente ao COAPES, compete algumas iniciativas:

1) Promover iniciativas de apoio à formação docente e a constituição dos Núcleos de Formação e Desenvolvimento Docente no âmbito das instituições de ensino, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) de graduação na área da saúde;

2) Desenvolver estratégias de apoio técnico junto aos estados, municípios e instituições de ensino no processo de desenvolvimento do COAPES;

3) Induzir e apoiar as Instituições Federais de Educação Superior (IFES) nos processos de integração ensino-serviço-comunidade e realizar medidas de articulação junto ao sistema federal de educação para implementação das DCN dos cursos de graduação na área da saúde;

4) Apoiar ações de integração entre os cursos de graduação em saúde e os programas de residência em saúde.

Legislação específica

 

Contatos da Coordenação Geral de Expansão e Gestão da Educação em Saúde
Ministério da Educação
Edifício Sede - 3º andar - sala 320CEP: 70047-903 – Brasília/DF
Tel.: (61) 2022- 8239 / 8185 / 8070
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

X
Fim do conteúdo da página