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Professor do ensino fundamental terá formação de nível superior

Projeto de lei a ser apresentado ao Congresso Nacional pelo Ministério da Educação prevê a obrigatoriedade da formação em nível superior para todos os professores da educação básica. Hoje, a Lei de Diretrizes e Bases (no 9.394, de 20 de dezembro de 1996) determina formação mínima de nível médio na modalidade normal para os professores que ensinam nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil.

“A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação”, sugere o projeto, que altera o artigo 62 da LDB. Os requisitos mínimos de formação para os professores da educação infantil permanecem — ensino médio na modalidade normal.

“Essa regra da LDB, que exige a obrigatoriedade do diploma superior para os anos iniciais, não pode afetar o professor efetivo, mas tem um caráter fortemente indutivo”, explica o ministro da Educação, Fernando Haddad. “Até porque a maioria dos planos de carreira prevê a progressão a partir da formação.”

O projeto integra as medidas para melhorar a qualidade dos professores em exercício na educação básica e dos que receberão formação inicial em licenciatura. Neste último caso, o texto estabelece ainda que o Ministério da Educação pode definir nota de corte (nota mínima) no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de professores. “O ingressante em curso de formação de professores já tem de estar num patamar adequado para que sua formação seja a melhor possível”, disse Haddad.

Segundo o ministro, a nota de corte será definida com base na necessidade do sistema de formação de professores, do ponto de vista quantitativo, e na qualidade dessa formação.

Assessoria de Comunicação Social

Ouça a entrevista do ministro Fernando Haddad
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