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Apresentação

Definido piso salarial do magistério

  • Quarta-feira, 16 de julho de 2008, 11h50

Os professores da educação básica pública dos estados, municípios, do Distrito Federal e da União serão beneficiados com a entrada em vigor do piso nacional do magistério de R$ 950. É a primeira categoria a ter um piso salarial nacional definido na Constituição Federal.

A fixação do piso salarial para o magistério é uma reivindicação histórica da categoria. Em 1994, o compromisso de estabelecimento do piso foi firmado no Palácio do Planalto, entre o Ministério da Educação, Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e outros. Diante da demanda, a definição do piso salarial nacional encaminhada pelo governo federal à Câmara dos Deputados em março de 2007 significou o resgate do Pacto Nacional pela Valorização do Magistério e Qualidade da Educação, que previa um salário de R$ 300. Atualizado, representa um pouco menos que o valor aprovado para o piso. 

Os prefeitos e governadores não precisarão pagar o valor total do piso agora. O valor integral deve ser pago em 2010, a partir de reajustes anuais. Em 2009, estados e municípios devem pagar a mais dois terços dessa diferença. Em 2010, os professores receberão o valor integral do piso. Por exemplo, se um profissional recebe hoje R$ 500, terá direito, em 2009, a R$ 300 a mais no salário mensal, recebendo R$ 800 mensais. Em 2010, terá integralizado os R$ 950 para uma jornada de 40 horas semanais.

No prazo de um ano e meio – de julho de 2008 a janeiro de 2010 – prefeitos e governadores terão de promover ajustes na estrutura administrativa para conseguir pagar o valor total do piso. Os entes federados que comprovarem insuficiência de recursos para oferecer os reajustes receberão complementação da União com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O novo piso é oferecido aos profissionais do magistério público da educação básica, que são os professores, diretores e coordenadores pedagógicos que estão em exercício. Este valor de R$ 950 deve ser pago aos profissionais com nível médio para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Os professores com jornadas distintas devem receber remuneração proporcional a esse valor. Aqueles com maior escolaridade também poderão receber mais. Quem irá estabelecer essas distinções são os próprios entes federativos em seus planos de carreiras.

O benefício também será destinado a aposentados e pensionistas da categoria.

Maria Clara Machado

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