MEC define regras para oferta de cursos técnicos por instituições privadas de ensino superior
Diretrizes e prazos são um passo adiante na consolidação do programa Novos Caminhos
Guilherme Pera, do Portal MEC
Estão definidos prazos e regras para instituições privadas de ensino superior ofertarem os próprios cursos técnicos de nível médio. Elas devem respeitar padrões de qualidade, observar prazos e seguir os critérios e procedimentos adotados pelo Ministério da Educação (MEC).
A portaria com as regras, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 27 de janeiro, é mais um passo na consolidação do Novos Caminhos, agenda estratégica desta gestão para a educação profissional e tecnológica.
De acordo com o secretário de Educação Tecnológica e Profissional do MEC, Ariosto Culau, o estabelecimento dos critérios e os prazos para oferta de cursos técnicos de nível médio em instituições privadas é uma ferramenta importante na regulação do setor. “É um fator de controle de qualidade da oferta e de segurança jurídica para as instituições, características englobadas no programa Novos Caminhos", disse.
Os pedidos de autorização de cursos devem ser feitos por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), mantido pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC.
O Sistec ficará aberto para o recebimento de propostas em duas épocas do ano. Para cursos a serem ofertados a partir do segundo semestre, o pedido deve ser formulado entre 1º de fevereiro e 1º de março do mesmo ano. Para o primeiro semestre, as datas são 1º a 31 de julho do ano anterior. Os pedidos feitos no Sistec até a publicação da portaria agora não precisam ser reapresentados. A norma estabelece que eles serão vinculados à data de 1º de fevereiro pelo Sistema.
A partir do registro no Sistec, o ministério tem um prazo de 120 dias para avaliação. A pasta conta com um banco de avaliadores, com especialistas em diversas áreas de educação profissional e tecnológica. Caso as informações da instituição de ensino sejam consideradas insuficientes, há um prazo de diligência e complementação.
Como resultado do processo, o pedido pode ser deferido ou indeferido. Cabe recurso em caso de negativa. Concedida, a autorização tem validade por três anos.
Como já havia sido publicado em portaria de outubro de 2019, podem oferecer os cursos técnicos as instituições privadas de ensino superior que:
- tenham Índice Geral de Cursos (IGC) maior do que 3;
- apresentem excelência na oferta comprovada por indicadores pré-estabelecidos pelo normativo;
- já atuem previamente em cursos de graduação em área de conhecimento correlata ao curso técnico a ser ofertado, com um conceito do curso igual ou superior a 4.
Novos Caminhos – Lançado em outubro de 2019, o Novos Caminhos estabelece uma série de medidas com o objetivo de aumentar em 80% — de 1,9 milhão para 3,4 milhões — o número de matrículas na educação profissional e tecnológica do país. O programa é dividido em eixos. O marco regulatório para a oferta de cursos técnicos pelas instituições de ensino superior faz parte do eixo Gestão e Resultados.
A explicação completa do programa você encontra aqui.
Com informações da Setec