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Coronavírus

MEC publica regras para atividades de prestadores de serviço

  • Segunda-feira, 23 de março de 2020, 16h20
  • Última atualização em Segunda-feira, 23 de março de 2020, 16h49

A ideia é que o trabalho presencial seja executado apenas em casos considerados essenciais

Após definir medidas para servidores públicos e estagiários, o Ministério da Educação publicou nesta segunda-feira, 23 de março, algumas regras para as atividades de terceirizados enquanto durar o estado de emergência de saúde pública nacional. Entre as principais ações, está a possibilidade de trabalho remoto ou rodízio. Continuarão em atividade presencial no órgão apenas os funcionários com atuação essencial, a exemplo dos que trabalham na segurança patrimonial.

A partir da publicação, serão suspensos os trabalhos do “grupo de risco”. São eles: pessoas com 60 anos ou mais; quem tiver doença crônica ou for imunodeficiente; quem morar ou ser responsável por cuidar de alguém com suspeita ou diagnosticado com coronavírus; além de gestantes e lactantes.

O que cabe aos titulares das unidades e órgãos?

  1. Avaliar a necessidade de suspender serviços das empresas terceirizadas, sem prejuízo das atividades essenciais, ou reduzir o quantitativo do serviço ou de prestadores de serviço.
  2. Permitir o trabalho remoto ou o expediente parcial, em esquema de rodízio.
  3. Mapear e indicar quais as tarefas essenciais deverão ser realizadas por meio remoto, escalas ou rodízio.
  4. Apresentar relatório semanal e mensal das atividades prestadas pelos funcionários.

O que cabe às empresas?

  1. As empresas terceirizadas deverão apresentar ao MEC a lista de funcionários afastados, junto com a autodeclaração dos terceirizados do grupo de risco.

O que cabe ao MEC?

  1. Notificar as empresas para adotarem medidas de higiene junto aos seus colaboradores.
  2. Levantar junto às empresas quais são os funcionários que se enquadram no “grupo de risco” para que sejam afastados em quarentena, com suspensão das atividades, por até 40 dias.
  3. Em casos excepcionais, solicitar a substituição temporária de colaboradores.
  4. Poderá negociar com as empresas a antecipação de férias, o revezamento de pessoal, o trabalho remoto, e o ponto manual.

Além disso, quem trabalhar em rodízio não perderá auxílio-transporte. Aqueles que fizerem trabalho remoto ou estiverem em escalas de revezamento vão continuar recebendo o auxílio-alimentação.

As medidas previstas na portaria valem para o MEC, o IBC, Ines e CNE.

Veja essas e outras informações referentes à portaria aqui.

 

Assunto(s): MEC
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