MEC publica regras para atividades de prestadores de serviço
A ideia é que o trabalho presencial seja executado apenas em casos considerados essenciais
Após definir medidas para servidores públicos e estagiários, o Ministério da Educação publicou nesta segunda-feira, 23 de março, algumas regras para as atividades de terceirizados enquanto durar o estado de emergência de saúde pública nacional. Entre as principais ações, está a possibilidade de trabalho remoto ou rodízio. Continuarão em atividade presencial no órgão apenas os funcionários com atuação essencial, a exemplo dos que trabalham na segurança patrimonial.
A partir da publicação, serão suspensos os trabalhos do “grupo de risco”. São eles: pessoas com 60 anos ou mais; quem tiver doença crônica ou for imunodeficiente; quem morar ou ser responsável por cuidar de alguém com suspeita ou diagnosticado com coronavírus; além de gestantes e lactantes.
O que cabe aos titulares das unidades e órgãos?
- Avaliar a necessidade de suspender serviços das empresas terceirizadas, sem prejuízo das atividades essenciais, ou reduzir o quantitativo do serviço ou de prestadores de serviço.
- Permitir o trabalho remoto ou o expediente parcial, em esquema de rodízio.
- Mapear e indicar quais as tarefas essenciais deverão ser realizadas por meio remoto, escalas ou rodízio.
- Apresentar relatório semanal e mensal das atividades prestadas pelos funcionários.
O que cabe às empresas?
- As empresas terceirizadas deverão apresentar ao MEC a lista de funcionários afastados, junto com a autodeclaração dos terceirizados do grupo de risco.
O que cabe ao MEC?
- Notificar as empresas para adotarem medidas de higiene junto aos seus colaboradores.
- Levantar junto às empresas quais são os funcionários que se enquadram no “grupo de risco” para que sejam afastados em quarentena, com suspensão das atividades, por até 40 dias.
- Em casos excepcionais, solicitar a substituição temporária de colaboradores.
- Poderá negociar com as empresas a antecipação de férias, o revezamento de pessoal, o trabalho remoto, e o ponto manual.
Além disso, quem trabalhar em rodízio não perderá auxílio-transporte. Aqueles que fizerem trabalho remoto ou estiverem em escalas de revezamento vão continuar recebendo o auxílio-alimentação.
As medidas previstas na portaria valem para o MEC, o IBC, Ines e CNE.
Veja essas e outras informações referentes à portaria aqui.