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E se o aluno beneficiado pelo Fies falecer, quem arca com a dívida do financiamento?

Publicado: Domingo, 08 de março de 2009, 11h01 | Última atualização em Quinta-feira, 20 de março de 2014, 17h15

Nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, devidamente comprovado, na forma da legislação pertinente, o saldo devedor será absorvido conjuntamente pelo Fies, pelo agente financeiro e pela instituição de ensino.

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