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Qual o procedimento necessário ao aproveitamento de estudos efetuados no exterior?

Publicado: Quarta-feira, 08 de abril de 2009, 08h38 | Última atualização em Segunda-feira, 17 de março de 2014, 16h50

Primeiro o aluno precisa chancelar o Histórico Escolar no Consulado da República Federativa do Brasil no país onde as disciplinas foram cursadas.

Depois, o aproveitamento dos estudos será feito na forma prevista e disciplinada no estatuto ou regimento da instituição de destino, com as adaptações regulamentares, nos casos de transferência amparada por lei ou de ingresso em novo curso. Assim, as matérias estudadas com aproveitamento, em instituição regularmente credenciada, serão reconhecidas pela escola que receber o aluno, devendo haver compatibilidade de carga horária e conteúdo programático, sendo-lhe atribuídos, portanto, créditos, notas e conceitos correspondentes, obtidos na instituição de origem.

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