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Os cursos de pós-graduação lato sensu precisam ser autorizados e reconhecidos pelo MEC?

Publicado: Quarta-feira, 08 de abril de 2009, 09h05 | Última atualização em Segunda-feira, 17 de março de 2014, 16h40

Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais (nos quais se incluem os cursos designados como MBA – Master Business Administration) oferecidos por instituições de ensino superior ou por entidades especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.

Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância podem ser ofertados por instituições de educação superior desde que possuam credenciamento para educação a distância.

As instituições de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada, só poderão ofertar lato sensu presencial e a distância mediante solicitação de credenciamento específico, nos termos da Resolução nº 5, de 25 de setembro de 2008, a qual consolida as normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais.

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