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Os cursos de pós-graduação stricto sensu precisam ser autorizados e reconhecidos pelo MEC?

Publicado: Quarta-feira, 08 de abril de 2009, 09h08 | Última atualização em Segunda-feira, 17 de março de 2014, 16h40

Os cursos de pós-graduação stricto sensu são sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação – Resolução CNE/CES nº 1/2001, alterada pela Resolução CNE/CES nº 24/2002.

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