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Capes alerta sobre mudanças no reconhecimento de títulos de mestre e doutor

Publicado: Domingo, 22 de fevereiro de 2009, 18h43 | Última atualização em Sexta-feira, 29 de junho de 2007, 04h52

Com o objetivo de solucionar casos pendentes de pessoas que participaram de cursos de mestrado e doutorado oferecidos em nosso país por instituições estrangeiras, de maneira irregular, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) esclarece que estão em vigor novas normas para o reconhecimento de títulos de mestre e doutor.

A partir da Resolução nº 2/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho, alterando a Resolução nº 2/2001, o reconhecimento desses títulos passa a ser tarefa exclusiva das universidades brasileiras que tenham programas de pós-graduação. Os interessados devem encaminhar seus pedidos diretamente àquelas instituições que ofereçam programas de pós-graduação reconhecidos pela Capes, na mesma área de conhecimento ou área afim, com credenciamento aprovado pelo CNE e publicado no Diário Oficial da União.

Não cabe mais a intermediação da Capes no caso. Contudo, como alguns interessados têm dirigido questões à coordenação sobre o assunto, é oportuno esclarecer alguns pontos:

1. Cabe à Capes conservar o cadastro com os nomes dos alunos que podem requerer tal reconhecimento, sendo que este cadastro deve ser consultado pelas instituições solicitadas a revalidar diplomas com base na referida resolução.

2. Cursos novos, reconhecidos pela Capes, mas cujo ato legal ainda não saiu no Diário Oficial da União, não estão legalmente abalizados para tal revalidação.

3. Entende-se, como é praxe, que o reconhecimento de um título por um programa de pós-graduação significa que este considera que a tese ou dissertação atende aos requisitos mínimos de qualidade requeridos para seus diplomados.

4. A presidência da Capes observa que há uma certa inconveniência em cursos novos, que ainda não tenham criado um ritual de defesa de dissertação/tese próprias, começarem a fazê-lo com candidatos que tenham obtido tais títulos nas condições previstas na resolução do CNE.

5. O programa que tenha examinado os pedidos de revalidação deve conservar em seus arquivos cópia das dissertações e teses que tenha reconhecido, facultando-se a conservação ou não das que tenha indeferido, mas sempre se respeitando as normas mínimas fixadas pelo respectivo regimento.

6. Para efeito do Acompanhamento Anual e da Avaliação Trienal dos programas brasileiros de pós-graduação, o programa que examinou os pedidos de reconhecimento informará, no instrumento específico (Coleta Capes), quais títulos reconheceu. A área em que tal reconhecimento se deu poderá, considerando a analogia de qualidade entre os títulos outorgados internamente e os reconhecidos pelo programa, levar estes últimos em consideração para a atribuição de conceito ao programa. Poderá, também, requerer ao programa cópias das teses ou dissertações reconhecidas, para aferir a qualidade que o programa considera ser adequada para conferir seus títulos.(Assessoria de Imprensa da Capes)

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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