Capes altera programa de bolsa de doutorado-sanduíche no exterior
A bolsa de doutorado-sanduíche no exterior, oferecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) muda a partir de janeiro. As inscrições dos candidatos - estudantes de doutorado em programas de conceito 4 - passarão a ser feitas pela própria universidade. A instituição encaminhará para a Capes o dossiê dos candidatos, para que o órgão conceda a bolsa. "A instituição do candidato se compromete em apresentar a documentação exigida no manual de candidatura para que o aluno obtenha a bolsa", explica Maria Luiza Lombas, coordenadora de bolsas de estudo no exterior, pela Capes.
Segundo ela, o Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior (PDEE), era específico para alunos de programas de conceito 5, 6 e 7. Agora, o PDEE vai se estender com bolsas de estudo para programas de conceito 4. A diferença do conceito 4 para os de conceito 5, 6 e 7 é a classificação dada pela Capes, feita pelos membros da comunidade científica, em que atribuem conceitos dependendo da qualificação desses programas.
"A Capes dá a possibilidade da imersão desses estudantes no exterior, por meio de um doutorado-sanduíche. Essa abertura faz parte da tendência que tem sido verificado em relação ao Sistema Nacional de Pós-Graduação, que vem crescendo e absorvendo boa parte dos temas estudados para a realização de um doutorado no país", diz Maria Luiza.
Cada cota de bolsa pelo programa representa 12 mensalidades pagas pela Capes, que a universidade poderá dividir, com até três estudantes que se candidatem a estágio de doutorando (sanduíche) de quatro meses no exterior. A ida dos estudante para o exterior podem ocorrer no mesmo período do ano. A Coordenação tem cerca de 600 programas com conceito 5, 6 e 7, habilitados em encaminhar bolsistas por meio do PDEE.
Processo - Com a inclusão dos programas de conceito 4, o acréscimo de utilização do PDEE deverá ser em torno de 350. Em 2005, a Capes concedeu 600 bolsas estágio de doutorado sanduíche para o exterior. "A cada ano temos acréscimo de 15% de bolsas concedidas pelo PDEE", afirma Maria Luiza.
É necessário que o processo enviado pelas universidades seja bem instruído, com a documentação do candidato, para que seja justificada a concessão da bolsa. Os principais documentos são: formulário da Capes com a proposta do aluno, histórico, formação, currículo, plano de atividades no exterior, termo de responsabilidade do orientador brasileiro, carta de aceitação do co-orientador no exterior, comprovação da proficiência no idioma, projeto de tese (deve ser aprovado previamente pela banca examinadora), termo de seleção da universidade ratificando o mérito da proposta e documentos pessoais. A indicação da instituição e do co-orientador estrangeiro será feita pelo estudante e avaliada pela comissão instituída pela universidade brasileira.
Valor - O valor da bolsa varia dependendo do destino e contempla o estudante, que deve ser brasileiro. O valor corresponde a US$ 1.100 mensais, mais US$ 100 mensais, proporcionais ao tempo de estada como auxílio-instalação (pagos em uma parcela), US$ 70 mensais, para o seguro-saúde (proporcional ao tempo de estada); e passagem de ida e volta. A Capes manterá via balcão o programa sanduíche para estudantes de programas de conceito 3 e alunos de doutorado cursos novos.
O PDEE possibilita ao pesquisador a consolidação e atualização de seus conhecimentos e/ou a reorientação da sua linha de pesquisa por meio de estágio e desenvolvimento de projeto em instituição de reconhecido nível de excelência no exterior, com grupo de pesquisa consolidado na área de especialização do candidato.
Repórter: Sonia Jacinto