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Pesquisas e dados

Inep esclarece utilização do CPF

  • Sexta-feira, 15 de abril de 2005, 16h09
  • Última atualização em Quinta-feira, 10 de maio de 2007, 12h00


1. A inscrição no CPF é o ato no qual o contribuinte é incluído no cadastro da Secretaria da Receita Federal (SRF), recebendo um número único e definitivo. Vide  IN/SRF nº 461, de 18/10/2004, art. 22, verbis: "o número de inscrição no CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo de uso exclusivo desta, vedada, a qualquer título, a concessão de uma segunda inscrição".

2. Qualquer pessoa, mesmo que não obrigada, brasileira ou estrangeira, residente ou não no Brasil, pode solicitar uma inscrição no CPF.

3. Vantagens: a) viabiliza participação nos programas sociais do governo; b) condição para ser requerente de benefícios do INSS; c) possibilita ser titular de contas bancárias, poupança ou aplicações financeiras, entre outros atos da vida civil.

4. Facilidade de efetivação da inscrição no CPF, em qualquer município do país, junto às entidades conveniadas com a SRF, quais sejam: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e ECT.

5. Tecnicamente, justifica-se a exigência de tal informação, entre outros motivos, para viabilizar a consistência do banco de dados a ser gerado com os resultados advindos do Enem/2005, haja vista tratar-se, o CPF, de inscrição única e personalíssima, evitando confusão na identificação de inscritos e/ou candidatos homônimos.

6. Outras vantagens: a) permitirá a cada inscrito o acesso, via internet, às informações referentes ao exame e ao seu respectivo resultado; b) segurança das informações e sigilo dos resultados individuais; c) segurança na utilização do banco de dados gerado a partir do Enem/2005 em programas governamentais, especificamente no ProUni; d) otimização e racionalização das consultas; e) racionalização de gastos, entre outras.    
 
Assessoria de Imprensa do Inep: (61) 2104-8023 e 8037/9563

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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