Mais recursos para proteção à criança
Proteger crianças e adolescentes de situações como exploração sexual, tráfico de drogas, violência doméstica e trabalho infantil. Este ano, serão investidos R$ 6,8 milhões na formação de professores que atuem no enfrentamento, no contexto escolar, das diferentes formas de violência praticadas contra crianças e adolescentes. As universidades públicas e as instituições da rede federal de educação profissional e tecnológica foram convocadas pelo Ministério da Educação para ajudar no combate a esse tipo de violência.
Por meio da Resolução nº 37, de 22 de julho deste ano, foram estabelecidos critérios e orientações para seleção e apoio financeiro a projetos de formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica. Desde 2004, o programa Escola que Protege forma professores para reconhecer e conviver com estudantes que tenham seus direitos violados. As instituições interessadas em participar do projeto devem consultar o manual de informações sobre o processo de seleção na página eletrônica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
“As crianças e adolescentes passam grande parte do tempo na escola, e os professores devem saber lidar com situações de risco social”, esclareceu Rosiléa Wille, coordenadora-geral de direitos humanos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad).
Este ano, foram definidos municípios estratégicos nos quais a ação do programa Escola que Protege é prioritária. Neles são registrados altos índices de exploração sexual infantil e tráfico de drogas. As universidades e instituições da rede federal de educação profissional e tecnológica devem inscrever projetos de formação de professores desses municípios.
Os profissionais capacitados pelo programa aprendem, por exemplo, a identificar casos em que os alunos apresentam sinais de violência doméstica. No fim do curso, o professor deve elaborar projeto de intervenção local, com metas de combate à violência.
Os cursos oferecidos pelo Escola que Protege também orientam os professores sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente — pela Lei nº 11.525, de 25 de setembro de 2007, deve ser incluído conteúdo relativo aos direitos das crianças e adolescentes no currículo do ensino fundamental.
Ana Guimarães