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Educação de jovens e adultos

Recursos do Fundeb para redes públicas podem ser antecipados

  • Quinta-feira, 23 de maio de 2013, 18h06
  • Última atualização em Quinta-feira, 23 de maio de 2013, 18h10
O MEC trabalha para garantir a continuidade dos estudos de jovens e adultos recém-alfabetizados (Foto: Arquivo/MEC) As redes públicas do ensino fundamental podem solicitar ao Ministério da Educação a antecipação de recursos para manter novas turmas de educação de jovens e adultos que ainda não foram contempladas pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). É isso que diz a Resolução 48, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em vigor desde outubro de 2012.

A antecipação tem o objetivo de garantir o ingresso imediato de recém-alfabetizados das áreas urbanas, do campo, das prisões, de quilombolas e indígenas, explica o diretor de políticas de educação de jovens e adultos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), Mauro José da Silva.

 

Os recursos se destinam a diversas ações, como o pagamento de professores e de materiais didáticos. “Nossa meta é ampliar o atendimento, fixar o aprendizado e o letramento, assegurar a continuidade dos estudos a que esses cidadãos têm direito”, explica Mauro da Silva. No ano seguinte ao ingresso na educação de jovens e adultos, quando a escola preencher o censo da educação básica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), essas turmas entram no fluxo anual do Fundeb.

 

O censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com dados coletados em 2010, dá o quadro da realidade do país: dos 65 milhões de jovens e adultos sem o ensino fundamental, apenas 3,9% estão matriculados na educação de jovens e adultos; e dos 22,3 milhões sem o ensino médio, 4,8% estão em turmas de jovens e adultos. O diretor explica que foi para modificar essa realidade que o FNDE publicou a Resolução 48/2012.

 

Cursos – Conforme a Resolução 3/2010 do Conselho Nacional de Educação, que traz as diretrizes operacionais para a educação de jovens e adultos, são as redes públicas de ensino que definem aspectos como a duração dos cursos e a idade mínima para ingresso e prestação de exames. O formato mais usado no ensino fundamental divide o período em duas fases: anos iniciais – do primeiro ao quarto ano – e anos finais – do quinto ao nono. Cada fase pode ser cumprida em dois anos.

 

Para apoiar esses estudantes, o MEC criou o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD-EJA), que reúne obras específicas para o público adulto. Aos estudantes de toda a educação básica pública – da educação infantil ao ensino médio, incluindo jovens e adultos – o governo federal garante a merenda e o transporte escolar.

 

No ensino médio, a educação de jovens e adultos tem duração de 1.200 horas. Em 2014, o Ministério da Educação vai distribuir livros didáticos específicos para eles.


Ionice Lorenzoni

 

Confira a Resolução nº 48/2012

 

 

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