Educação indígena
Dos 14 territórios etnoeducacionais, 13 representam povos indígenas distribuídos em terras de 122 municípios dos estados do Amazonas, Rondônia, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O Território Etnoeducacional Yby Yara compreende as terras indígenas na Bahia.
Cada comissão gestora é coordenada pelo MEC e composta pela representação dos povos indígenas envolvidos no território, das secretarias de educação do estado e dos municípios, de universidades públicas, da Fundação Nacional do Índio (Funai), entre outras instituições. O mandato é de dois anos.
É nos colegiados que os povos indígenas dizem aos governos da União, de estados e municípios que tipo de educação querem, estabelecem as prioridades e definem a formação de professores e os materiais didáticos.
Os territórios asseguram que a política de educação escolar indígena atenda as populações segundo a área geográfica que ocupam, e não mais por município ou unidade da Federação. Assim, a articulação deve ser permanente.
Os territórios etnoeducacionais também respeitam o poder de decisão e de afirmação cultural dos povos indígenas, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989, promulgada pelo governo brasileiro em 2004, conforme o Decreto nº 5.051/2004.
Territórios – As 14 portarias instituídas, de nº 927 a 940, publicadas no Diário Oficial da União, seção 1, da página 7 a 16, nesta quinta-feira, 14, instituem comissões gestoras dos seguintes territórios etnoeducacionais: Juruá/Purus, no Amazonas, que compreende dez municípios; Alto Solimões (AM) com seis municípios; Baixo Amazonas (AM) com 20 municípios; Cinta Larga, nos estados de Mato Grosso e Rondônia, em cinco municípios; Cone Sul (MS), em 18 municípios; Ixamná, nos estados de Roraima, Amazonas e Pará, com seis municípios; Médio Solimões (AM), em nove municípios; Povos do Pantanal (MS), com dez municípios; Pukakwatire, nos estados do Pará e Mato Grosso, com 12 municípios; Rio Negro (AM), em três municípios; Vale do Javari (AM) em um município; A’Uw/Uptabi (MT), em 13 municípios; Xingu (MT), nove municípios; Yby Yara, em terras indígenas da Bahia.
Ionice Lorenzoni
Confira o Decreto nº 6861, de 27 de maio de 2009.
Territórios etnoeducacionais definirão seus planos de ações
Dos 14 territórios etnoeducacionais, 13 representam povos indígenas distribuídos em terras de 122 municípios dos estados do Amazonas, Rondônia, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O Território Etnoeducacional Yby Yara compreende as terras indígenas na Bahia.
Cada comissão gestora é coordenada pelo MEC e composta pela representação dos povos indígenas envolvidos no território, das secretarias de educação do estado e dos municípios, de universidades públicas, da Fundação Nacional do Índio (Funai), entre outras instituições. O mandato é de dois anos.
É nos colegiados que os povos indígenas dizem aos governos da União, de estados e municípios que tipo de educação querem, estabelecem as prioridades e definem a formação de professores e os materiais didáticos.
Os territórios asseguram que a política de educação escolar indígena atenda as populações segundo a área geográfica que ocupam, e não mais por município ou unidade da Federação. Assim, a articulação deve ser permanente.
Os territórios etnoeducacionais também respeitam o poder de decisão e de afirmação cultural dos povos indígenas, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989, promulgada pelo governo brasileiro em 2004, conforme o Decreto nº 5.051/2004.
Territórios – As 14 portarias instituídas, de nº 927 a 940, publicadas no Diário Oficial da União, seção 1, da página 7 a 16, nesta quinta-feira, 14, instituem comissões gestoras dos seguintes territórios etnoeducacionais: Juruá/Purus, no Amazonas, que compreende dez municípios; Alto Solimões (AM) com seis municípios; Baixo Amazonas (AM) com 20 municípios; Cinta Larga, nos estados de Mato Grosso e Rondônia, em cinco municípios; Cone Sul (MS), em 18 municípios; Ixamná, nos estados de Roraima, Amazonas e Pará, com seis municípios; Médio Solimões (AM), em nove municípios; Povos do Pantanal (MS), com dez municípios; Pukakwatire, nos estados do Pará e Mato Grosso, com 12 municípios; Rio Negro (AM), em três municípios; Vale do Javari (AM) em um município; A’Uw/Uptabi (MT), em 13 municípios; Xingu (MT), nove municípios; Yby Yara, em terras indígenas da Bahia.
Ionice Lorenzoni
Confira o Decreto nº 6861, de 27 de maio de 2009.
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