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Educação básica

Escolas têm até o final de março para informar situação do aluno

  • Segunda-feira, 16 de março de 2009, 12h37
  • Última atualização em Quinta-feira, 19 de março de 2009, 10h52
16/03/2009 - Foi prorrogado para o dia 31 de março o prazo para as escolas informarem a situação sobre a movimentação (transferência ou abandono) e o rendimento (aprovação ou reprovação) dos alunos da educação básica no ano letivo de 2008.

Essas informações são complementares ao Censo Escolar da Educação Básica e devem ser prestadas, anualmente, pelas escolas públicas e privadas para caracterizar a situação do aluno ao final de cada ano letivo. Inicialmente, o prazo estava marcado para o dia 15 de março.

Os dados de aprovação e reprovação fazem parte do cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que é divulgado a cada dois anos e expressa, em valores, os resultados mais importantes na educação, que são a aprendizagem e o fluxo escolar. As escolas que não informam ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a situação de seus alunos ficam fora dos indicadores educacionais e, conseqüentemente, sem o Ideb.

As informações são prestadas via internet. O informante do censo de cada escola deve abrir a página eletrônica do Inep e acessar o hotsite Educacenso. O login e a senha para informar os dados no módulo situação do aluno são os mesmos usados para preencher as informações sobre o Censo Escolar. Caso o gestor não tenha senha ou login para acessar o sistema Educacenso, deverá entrar em contato com a coordenação estadual do Censo Escolar.

Assessoria de Imprensa do Inep
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