Calamidades
O plano funcionará no âmbito do MEC e será executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os recursos foram garantidos pela medida provisória nº 531. Serão atendidos os entes federativos que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade que comprometam o funcionamento regular de seus respectivos sistemas de ensino.
Os principais objetivos serão reequipar as escolas municipais e estaduais que tenham sofrido prejuízos ocasionados por desastres; reconstruir, reformar ou adequar a infraestrutura física predial das escolas públicas municipais e estaduais atingidas por desastres; prover outras ações necessárias para garantir a manutenção do atendimento aos alunos das escolas atingidas.
A transferência prevista nas medidas será efetivada pelo FNDE, sem necessidade de convênio, acordo, contrato ou ajuste. A prestação de contas dos recursos recebidos em função do plano especial de recuperação da rede física escolar pública deverá ser apresentada na forma e nos prazos definidos pelo fundo.
Assessoria de Comunicação Social
Leia a MP 530
Leia a MP 531
Escolas afetadas por desastres terão verba para recuperação
O plano funcionará no âmbito do MEC e será executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os recursos foram garantidos pela medida provisória nº 531. Serão atendidos os entes federativos que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade que comprometam o funcionamento regular de seus respectivos sistemas de ensino.
Os principais objetivos serão reequipar as escolas municipais e estaduais que tenham sofrido prejuízos ocasionados por desastres; reconstruir, reformar ou adequar a infraestrutura física predial das escolas públicas municipais e estaduais atingidas por desastres; prover outras ações necessárias para garantir a manutenção do atendimento aos alunos das escolas atingidas.
A transferência prevista nas medidas será efetivada pelo FNDE, sem necessidade de convênio, acordo, contrato ou ajuste. A prestação de contas dos recursos recebidos em função do plano especial de recuperação da rede física escolar pública deverá ser apresentada na forma e nos prazos definidos pelo fundo.
Assessoria de Comunicação Social
Leia a MP 530
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