Educação básica
O valor mínimo nacional é estipulado a cada ano, em função da estimativa de arrecadação de impostos e contribuições que formam o Fundeb. As unidades federativas que não conseguem, com a própria arrecadação, atingir o patamar estabelecido recebem complementação da União. Este ano, vão receber apoio financeiro do governo federal os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais. Pelo menos 60% dos recursos de cada estado, município e do Distrito Federal devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício — professores, diretores e orientadores educacionais. O restante é destinado a despesas como pagamento de outros profissionais ligados à educação, formação continuada de professores, construção de escolas e manutenção de instalações.
As diretrizes do Fundeb para 2014 foram estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 19/2013, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro último.
Assessoria de Imprensa do FNDE
Recursos a serem investidos este ano serão reajustados em 13%
O valor mínimo nacional é estipulado a cada ano, em função da estimativa de arrecadação de impostos e contribuições que formam o Fundeb. As unidades federativas que não conseguem, com a própria arrecadação, atingir o patamar estabelecido recebem complementação da União. Este ano, vão receber apoio financeiro do governo federal os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais. Pelo menos 60% dos recursos de cada estado, município e do Distrito Federal devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício — professores, diretores e orientadores educacionais. O restante é destinado a despesas como pagamento de outros profissionais ligados à educação, formação continuada de professores, construção de escolas e manutenção de instalações.
As diretrizes do Fundeb para 2014 foram estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 19/2013, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro último.
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