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Educação básica

Ministério quer apressar a liberação dos recursos do PDDE

  • Quinta-feira, 17 de março de 2005, 15h47
  • Última atualização em Quinta-feira, 10 de maio de 2007, 09h35

O ministro da Educação, Tarso Genro, quer agilizar a liberação dos R$ 330 milhões do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), utilizados no repasse de recursos diretamente às escolas estaduais, municipais e do Distrito Federal de ensino fundamental. Os recursos, que são do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), estão previstos no orçamento do Ministério da Educação para este ano e devem ser liberados a partir de julho.

"Este programa do governo federal, às vezes, é capaz de salvar o funcionamento de escolas em lugares remotos do país, utilizando poucos recursos", explicou Tarso Genro. O dinheiro é utilizado pelas escolas em despesas de custeio, manutenção e em pequenos investimentos. No ano passado, o programa repassou R$ 309.257.744,50 e atendeu 115.733 escolas públicas e 1.587 escolas de educação especial mantidas por organizações não-governamentais. Foi repassado, ainda, um adicional denominado emergencial da ordem de R$ 31,8 milhões, devido às enchentes em 13 estados brasileiros.

Repasse - O PDDE, criado em 1995, repassa os recursos anualmente às escolas públicas, desde que registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). As verbas são destinadas à aquisição de material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da escola; à manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; à capacitação e ao aperfeiçoamento de profissionais da educação; à avaliação de aprendizagem; à implementação de projeto pedagógico; e ao desenvolvimento de atividades educacionais. São beneficiadas pelo programa as escolas públicas de ensino fundamental das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, além de escolas de educação especial mantidas por organizações não-governamentais registradas no CNAS.

O repasse dos recursos do PDDE é feito anualmente pelo FNDE às contas bancárias das unidades executoras, sem necessidade de assinatura de convênios. Cabe às unidades executoras das escolas utilizar os recursos, de acordo com as decisões da comunidade. O valor transferido a cada escola é determinado com base no número de alunos matriculados no ensino fundamental ou na educação especial estabelecido no censo escolar do ano anterior ao do atendimento. O FNDE é o órgão responsável pela assistência financeira, normatização, coordenação, acompanhamento, fiscalização, cooperação técnica e avaliação da efetividade da aplicação dos recursos financeiros, diretamente ou por delegação. As unidades executoras, criadas pelas escolas públicas, são responsáveis pelo recebimento e pela execução dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE. Secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal atendem às escolas públicas estaduais e do Distrito Federal, já as prefeituras municipais atendem às escolas públicas municipais, escolas mantidas por entidades filantrópicas e escolas da rede estadual, quando expressamente delegadas pelas secretarias estaduais de educação.

Alexandre Costa

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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