Escola pública terá unidade executora de recursos
A partir deste ano, todas as escolas com mais de 50 alunos deverão contar com uma unidade executora própria para receber os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC). É o que prevê a Resolução nº 17, publicada hoje, dia 12, no Diário Oficial da União. "Em 2005, vamos atender todas as escolas públicas de ensino fundamental, não só aquelas com mais de 20 alunos, como em anos anteriores", disse a coordenadora-geral de apoio à manutenção escolar, Iracema Bôvo. Para este ano, o orçamento é de R$ 330 milhões. Além das escolas públicas, o programa atende escolas filantrópicas de educação especial.
A resolução define critérios e formas de transferência e de prestação de contas do Projeto de Adequação do Prédio Escolar (Pape) e do Projeto de Melhoria da Escola (PME), ambos do programa Fundo de Fortalecimento da Escola (Fundescola), do FNDE.
Com a adoção da sistemática do PDDE, as escolas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste beneficiadas pelo programa receberão os recursos diretamente do Fundescola, não mais por intermédio da prefeitura ou da secretaria de Educação. Continua valendo, porém, a exigência de apresentação prévia de planos de trabalho. A prestação de contas deve ser apresentada também à sede do Fundescola nos estados. "Essa medida deve agilizar a execução dos recursos", explica o diretor de ações educacionais do FNDE, Daniel Balaban.
O Pape tem por objetivo assegurar às edificações escolares condições de segurança, salubridade, estabilidade e funcionalidade. O PME financia ações essenciais para a melhoria da aprendizagem, a partir da elaboração do plano de desenvolvimento da escola.
Paed - Também foi publicada hoje a Resolução nº 18, com as diretrizes do Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (Paed), com orçamento para este ano de R$ 7,4 milhões. Os recursos, destinados às escolas filantrópicas de educação especial registradas no Conselho Nacional de Assistência Social, podem ser aplicados em remuneração e aperfeiçoamento de profissionais da educação, manutenção de equipamentos e instalações, aquisição de material didático e realização de atividades. O dinheiro é repassado anualmente, em uma parcela. Cada escola recebe R$ 33,50 por aluno.
Repórter: Beth Almeida