Educação superior
A sentença da juíza federal substituta Amanda Gonçalves Stoppa, de 22 de abril, determina que as atividades da Fameg devem ficar suspensas “até que seja devidamente autorizado o seu funcionamento pelos órgãos competentes, mormente pelo MEC”. No entanto, decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem mérito julgado, permite o funcionamento da instituição. Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Educação levará ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão da Justiça Federal de Pernambuco para pedir a cassação da liminar e a execução da sentença.
O ITPAC argumentava que tinha autorização do Conselho Estadual de Pernambuco. A justiça Federal confirmou, no entanto, que a competência para a autorização, credenciamento, reconhecimento e supervisão de instituições de ensino superior privadas é de responsabilidade da União.
A juíza também condenou o ITPAC a devolver o dinheiro dos alunos com inscrição no processo seletivo, matrícula e mensalidades, além de ter de ressarcir por danos morais cada estudante prejudicado com R$ 10 mil. A Fameg havia efetuado matrícula de 60 alunos.
Caso a instituição descumpra a determinação judicial e continue a funcionar sem autorização devida, terá de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. (Assessoria de Comunicação Social)
Matéria republicada com correção de informações
Leia a sentença da juíza federal.
Justiça suspende atividades de faculdade de Garanhuns
A sentença da juíza federal substituta Amanda Gonçalves Stoppa, de 22 de abril, determina que as atividades da Fameg devem ficar suspensas “até que seja devidamente autorizado o seu funcionamento pelos órgãos competentes, mormente pelo MEC”. No entanto, decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem mérito julgado, permite o funcionamento da instituição. Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Educação levará ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão da Justiça Federal de Pernambuco para pedir a cassação da liminar e a execução da sentença.
O ITPAC argumentava que tinha autorização do Conselho Estadual de Pernambuco. A justiça Federal confirmou, no entanto, que a competência para a autorização, credenciamento, reconhecimento e supervisão de instituições de ensino superior privadas é de responsabilidade da União.
A juíza também condenou o ITPAC a devolver o dinheiro dos alunos com inscrição no processo seletivo, matrícula e mensalidades, além de ter de ressarcir por danos morais cada estudante prejudicado com R$ 10 mil. A Fameg havia efetuado matrícula de 60 alunos.
Caso a instituição descumpra a determinação judicial e continue a funcionar sem autorização devida, terá de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. (Assessoria de Comunicação Social)
Matéria republicada com correção de informações
Leia a sentença da juíza federal.
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