Educação superior
Em setembro deste ano, a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC indeferiu o pedido de autorização do curso porque a Unef apresentou indicador de qualidade insatisfatório nos processos avaliativos. Em uma escala que vai de 1 a 5, a instituição obteve nota 2 no índice geral de cursos (IGC) — de acordo com a Portaria nº 67/2009 da Sesu e o disposto nos artigos 5º e 7º da Portaria Normativa nº 10/2009, são indeferidos os pedidos de autorização de cursos feitos por instituições com IGC inferior a 3.
Um dos objetivos da Portaria nº 10/2009 é estimular as instituições de ensino, antes de buscar o aumento do número de cursos ofertados, a corrigir as deficiências dos cursos em funcionamento.
A decisão judicial favorável ao MEC considera evidente o teor da Portaria nº 10/2009. “A elaboração da portaria em questão, expedida pelo órgão competente a regulamentar as leis de educação, visa à melhoria da qualidade do ensino superior, com a finalidade de preparar os futuros profissionais para o mercado de trabalho qualificado”, diz, em sua decisão, a juíza substituta da 17ª Vara Federal, Cristiane Rentzsch. Ela afirma ainda que cabe à instituição de ensino, antes da criação de cursos, corrigir as deficiências dos cursos atualmente oferecidos.
Assessoria de Imprensa da Sesu
Justiça nega liminar para faculdade abrir curso
Em setembro deste ano, a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC indeferiu o pedido de autorização do curso porque a Unef apresentou indicador de qualidade insatisfatório nos processos avaliativos. Em uma escala que vai de 1 a 5, a instituição obteve nota 2 no índice geral de cursos (IGC) — de acordo com a Portaria nº 67/2009 da Sesu e o disposto nos artigos 5º e 7º da Portaria Normativa nº 10/2009, são indeferidos os pedidos de autorização de cursos feitos por instituições com IGC inferior a 3.
Um dos objetivos da Portaria nº 10/2009 é estimular as instituições de ensino, antes de buscar o aumento do número de cursos ofertados, a corrigir as deficiências dos cursos em funcionamento.
A decisão judicial favorável ao MEC considera evidente o teor da Portaria nº 10/2009. “A elaboração da portaria em questão, expedida pelo órgão competente a regulamentar as leis de educação, visa à melhoria da qualidade do ensino superior, com a finalidade de preparar os futuros profissionais para o mercado de trabalho qualificado”, diz, em sua decisão, a juíza substituta da 17ª Vara Federal, Cristiane Rentzsch. Ela afirma ainda que cabe à instituição de ensino, antes da criação de cursos, corrigir as deficiências dos cursos atualmente oferecidos.
Assessoria de Imprensa da Sesu