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Educação superior

Justiça nega liminar para faculdade abrir curso

  • Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009, 13h16
  • Última atualização em Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009, 16h54
A Justiça Federal de primeira instância do Distrito Federal negou pedido de liminar da Unidade de Ensino Superior de Feira de Santana (Unef). A instituição baiana requeria o desarquivamento, pelo Ministério da Educação, do processo de autorização para criação de curso de bacharelado em ciências contábeis.

Em setembro deste ano, a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC indeferiu o pedido de autorização do curso porque a Unef apresentou indicador de qualidade insatisfatório nos processos avaliativos. Em uma escala que vai de 1 a 5, a instituição obteve nota 2 no índice geral de cursos (IGC) — de acordo com a Portaria nº 67/2009 da Sesu e o disposto nos artigos 5º e 7º da Portaria Normativa nº 10/2009, são indeferidos os pedidos de autorização de cursos feitos por instituições com IGC inferior a 3.

Um dos objetivos da Portaria nº 10/2009 é estimular as instituições de ensino, antes de buscar o aumento do número de cursos ofertados, a corrigir as deficiências dos cursos em funcionamento.

A decisão judicial favorável ao MEC considera evidente o teor da Portaria nº 10/2009. “A elaboração da portaria em questão, expedida pelo órgão competente a regulamentar as leis de educação, visa à melhoria da qualidade do ensino superior, com a finalidade de preparar os futuros profissionais para o mercado de trabalho qualificado”, diz, em sua decisão, a juíza substituta da 17ª Vara Federal, Cristiane Rentzsch. Ela afirma ainda que cabe à instituição de ensino, antes da criação de cursos, corrigir as deficiências dos cursos atualmente oferecidos.

Assessoria de Imprensa da Sesu

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