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Decisão judicial

Índice de cursos é confirmado como critério para regulação

  • Segunda-feira, 12 de julho de 2010, 15h27
  • Última atualização em Segunda-feira, 12 de julho de 2010, 15h27
A Justiça Federal indeferiu o pedido liminar da Faculdade Estácio de Sá que pedia a exclusão dos resultados do índice geral de cursos (IGC) da instituição. A decisão também confirmou a decisão do Ministério da Educação de arquivar os processos de autorização de novos cursos até que a instituição apresente resultados satisfatórios.

Ao ingressar com o pedido liminar, a Estácio de Sá alegou que a publicação do IGC causou prejuízo a sua imagem e questionou a utilização do índice como critério de qualidade nos processos de regulação.

Entretanto, o pedido foi negado pela juíza federal Maria Maura Martins Moraes Tayer, que declarou ainda que a decisão do MEC pelo arquivamento dos pedidos de autorização de cursos da Estácio de Sá não significava dano à instituição.

Histórico – Desde 2008, os resultados obtidos pelas instituições de ensino superior nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) são utilizados como critério de qualidade nos processos de regulação – credenciamentos de instituições e autorizações e reconhecimentos de cursos de graduação. A partir dos resultados do Índice Geral de Cursos (IGC), a Secretaria de Educação Superior do MEC arquivou 357 pedidos de autorização de novos cursos em instituições de ensino superior que apresentaram resultado igual ou inferior a 3 em uma escala que vai de 1 a 5.

Assessoria de Imprensa da Sesu


Confira a íntegra da decisão
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