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Educação superior

Prorrogados os prazos para coleta de dados e outras etapas do censo

  • Sexta-feira, 15 de abril de 2011, 11h33
  • Última atualização em Sexta-feira, 15 de abril de 2011, 11h36
Portaria publicada na quinta-feira, 14, no Diário Oficial da União, estabelece novos prazos para a realização das diversas etapas do Censo da Educação Superior de 2010. As instituições de educação superior públicas e particulares de todo o país têm agora até 13 de maio para enviar os dados pela internet — o prazo anterior expiraria em 15 de abril.

De acordo com a portaria, as fases de verificação da consistência das informações coletadas e de envio dos relatórios às instituições de ensino superior estão previstas para o período de 16 a 23 de maio. Entre 24 de maio e 13 de junho, o sistema do censo será reaberto para os procedimentos de correção e validação dos dados. As informações consolidadas serão divulgadas em 25 de junho.

Desde o ano passado, a base de dados do censo coleta informações individualizadas da situação do aluno em relação ao curso e do professor em relação à instituição de ensino. O estabelecimento de ensino deve informar a situação acadêmica do aluno (matrícula, trancamento, desistência) e do professor (se em exercício ou afastado), a forma de ingresso e atividades complementares, entre outras. Os dados ajudam a compor indicadores de qualidade como o conceito preliminar de curso (CPC) e o índice geral de cursos (IGC) da instituição.

Este ano, a coleta de informações estará integrada ao cadastro e-MEC para evitar que os dados sejam informados mais de uma vez para os diferentes sistemas do Ministério da Educação, agora baseados num mesmo cadastro de instituições e de cursos. A primeira etapa da coleta consiste na transferência dos dados cadastrais do e-MEC para a base de dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

O Censo da Educação Superior, realizado anualmente pelo Inep, é o principal instrumento de coleta de informações sobre a educação superior no Brasil. As informações subsidiam a formulação e o acompanhamento das políticas e programas da educação superior.

As informações devem ser preenchidas e enviadas pelas instituições de ensino na página eletrônica do censo. A Portaria nº 85 foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 14, Seção 1, página 50.

Assessoria de Imprensa do Inep
Assunto(s): educação superior , censo , coleta
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