Financiamento estudantil
Para estudantes que tenham terminado o ensino médio em anos anteriores a 2010, e que são candidatos ao Fies, basta apresentar o certificado de conclusão do ensino médio. Deles não será exigido o Enem. O pedido do financiamento pode ser feito em qualquer data, independente do semestre que o aluno curse.
As regras que entram em vigor no final de julho estão na Portaria Normativa nº 15/2011, publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira, 11. A mesma portaria trata da renovação (aditamento) de contratos do Fies firmados até o primeiro semestre de 2011. A renovação, que é obrigatória a cada semestre, deve ser feita até 31 de julho.
Segundo Antonio Corrêa Neto, diretor financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a portaria regulamenta os procedimentos do aluno para aditar o contrato (simplificado e não simplificado), enumera os documentos que deve apresentar, trata de situações como a fiança convencional e solidária, transferência de instituição, dilatação do prazo de financiamento.
Beneficiários do Fies que tenham tomado empréstimo na Caixa Econômica Federal devem aditar os contratos no Sistema de Financiamento Estudantil (Sifes); e os que tomaram financiamento a partir de 14 de janeiro de 2010 devem renovar os contratos no Sistema Informatizado (SisFies) do FNDE, que é o agente operador do Fies a partir daquela data, de acordo com a Lei nº 12.202/2010.
Ionice Lorenzoni
Confira a Portaria Normativa nº 15/2011.
Enem passará a ser obrigatório para estudante solicitar o Fies
Para estudantes que tenham terminado o ensino médio em anos anteriores a 2010, e que são candidatos ao Fies, basta apresentar o certificado de conclusão do ensino médio. Deles não será exigido o Enem. O pedido do financiamento pode ser feito em qualquer data, independente do semestre que o aluno curse.
As regras que entram em vigor no final de julho estão na Portaria Normativa nº 15/2011, publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira, 11. A mesma portaria trata da renovação (aditamento) de contratos do Fies firmados até o primeiro semestre de 2011. A renovação, que é obrigatória a cada semestre, deve ser feita até 31 de julho.
Segundo Antonio Corrêa Neto, diretor financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a portaria regulamenta os procedimentos do aluno para aditar o contrato (simplificado e não simplificado), enumera os documentos que deve apresentar, trata de situações como a fiança convencional e solidária, transferência de instituição, dilatação do prazo de financiamento.
Beneficiários do Fies que tenham tomado empréstimo na Caixa Econômica Federal devem aditar os contratos no Sistema de Financiamento Estudantil (Sifes); e os que tomaram financiamento a partir de 14 de janeiro de 2010 devem renovar os contratos no Sistema Informatizado (SisFies) do FNDE, que é o agente operador do Fies a partir daquela data, de acordo com a Lei nº 12.202/2010.
Ionice Lorenzoni
Confira a Portaria Normativa nº 15/2011.