Portal do Governo Brasileiro
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Todas as notícias > Justiça Federal susta liminar que previa vista antecipada das redações
Início do conteúdo da página
Enem

Justiça Federal susta liminar que previa vista antecipada das redações

  • Segunda-feira, 19 de agosto de 2013, 19h38
  • Última atualização em Terça-feira, 20 de agosto de 2013, 09h50

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região revogou na tarde de segunda-feira, 19, liminar que autorizava o acesso à prova de redação e respectivos espelhos de correção do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) deste ano simultaneamente à publicação dos resultados individuais. A decisão foi tomada pelo presidente em exercício do tribunal, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, que atendeu pedido da União e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

 

Na semana anterior, o Juízo da 3ª Vara Federal do Ceará, com base em pedido formulado pelo Ministério Público Federal naquele estado, concedera a liminar, agora revogada, que determinava a liberação dos espelhos em todo o território nacional a partir da edição deste ano do exame.

 

De acordo com Nobre Júnior, no entanto, qualquer alteração no calendário previamente estipulado compromete um dos propósitos da realização do Enem — o uso dos resultados individuais obtidos como mecanismo de acesso à educação superior, tendo em vista o calendário das seleções. Nobre Júnior destacou na decisão que a liminar da 3ª Vara Federal implica grave lesão à ordem pública às vésperas de realização do processo seletivo em discussão.

 

Tal processo, segundo o desembargador, envolve o interesse de aproximadamente sete milhões de estudantes e impõe à administração providência materialmente irrealizável, que é a exibição das provas de redação e de seus respectivos espelhos de correção simultaneamente à publicação do resultado individual.

 

No pedido de suspensão da liminar, a União e o Inep alegaram a inviabilidade de atendimento da exigência e destacaram a existência do termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público Federal e o Inep, homologado pelo Poder Judiciário. O termo de ajustamento estabelece, desde o Enem do ano passado, o direito de vistas de provas a todos os participantes, com recursos de ofício, como caráter meramente pedagógico, após a divulgação dos resultados.


Assessoria de Comunicação Social do Inep, com informações do TRF da 5ª Região

Assunto(s): educação superior , Enem , TRF
X
Fim do conteúdo da página