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Educação superior

MEC garante concurso como a forma de contratar docentes

  • Quarta-feira, 22 de abril de 2015, 18h56
  • Última atualização em Quarta-feira, 22 de abril de 2015, 18h56

O Ministério da Educação descarta mudanças na forma de contratação dos professores das universidades federais. Ou seja, será mantida a seleção por meio de concurso público. A estruturação do plano de carreiras e cargos de magistério federal é regulada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013. A partir dessa lei, a titulação de doutor passou a ser requisito para ingresso na carreira do magistério superior nas universidades federais.

O MEC considera equivocada a alegação de que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade do modelo das organizações sociais acaba com a necessidade de contratação de docentes e servidores nas instituições federais de ensino. A Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que instituiu o modelo das organizações sociais, foi julgada constitucional pelo STF em decisão da última quinta-feira, 16.

O modelo, em vigência há 17 anos, nunca foi usado para a contratação de docentes nas instituições federais de educação superior, já que uma organização social não pode substituir o papel constitucional das universidades.

Assessoria de Comunicação Social

Leia também:

Supremo julga constitucional modelo estabelecido pela lei

Confira a Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013

Confira a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998

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