Normas para ingresso no Pró-Licenciatura saem nesta quinta
O Ministério da Educação divulga nesta quinta-feira, 11, as regras que vão orientar o ingresso de instituições de ensino superior no Pró-Licenciatura, programa que vai formar 180 mil professores de 5ª a 8ª série do ensino fundamental e do ensino médio. O público-alvo são os professores que estão nas salas de aula sem a formação exigida por lei. Eles receberão bolsas de estudo e a oportunidade de fazer a graduação, em serviço e a distância, em instituições públicas de qualidade. Em quatro anos, o MEC vai investir R$ 270 milhões no programa.
A resolução, que estará disponível amanhã no Portal MEC, estabelece os critérios para a apresentação e execução de projetos de cursos de licenciatura a distância que serão oferecidos por instituições públicas de ensino superior (federais, estaduais e municipais), comunitárias e confessionais. De acordo com o secretário de Educação Básica, Francisco das Chagas, o número de vagas que serão abertas em 2005 depende da resposta que as instituições de ensino superior (IES) darão a partir da divulgação dos critérios e do calendário. Os cursos a distância do Pró-Licenciatura terão, no mínimo, a mesma duração dos cursos presenciais ofertados pelas IES, explica o secretário, e a instituição precisar ser habilitada para trabalhar com educação a distância.
São parceiros na execução do Pró-Licenciatura a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) e a Secretaria de Educação a Distância (Seed/MEC) que vão, entre outras atribuições, selecionar e avaliar os projetos; o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) que vai repassar os recursos; as IES públicas, comunitárias e confessionais responsáveis pelos cursos; e as secretarias estaduais e municipais de educação que vão apresentar a relação dos professores para ingresso na graduação a cada ano. Para oferecer as bolsas de estudo, o MEC ainda depende da aprovação do projeto de lei enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional no semestre passado. Francisco das Chagas explica que o projeto de lei prevê o pagamento de bolsas mensais de até R$ 600,00 para o tutor; de até R$ 900,00 para o professor formador; e de até R$ 100,00 para os cursistas.
Etapas – A resolução estabelece um calendário para as instituições apresentarem propostas ao Pró-Licenciatura, em três etapas: de 12 a 19 de setembro, para abertura de novas turmas em cursos existentes nas disciplinas da base comum dos currículos dos ensinos fundamental e médio; de 19 a 23 de setembro, para abertura de novos cursos de língua portuguesa e estrangeira, história, geografia e arte; de 26 a 30 de setembro, para abertura de novos cursos de educação física, ciências biológicas, matemática, física e química.
Recursos – As instituições de ensino superior receberão recursos do orçamento do MEC depois de aprovados seus projetos e mediante convênios. A verba poderá ser aplicada de duas formas: nas despesas de custeio com produção, reprodução e distribuição de material didático, material de consumo, softwares, serviços de terceiros, hospedagem, alimentação e passagens; e para investimentos de capital: aquisição de equipamentos e de material permanente que serão usados no desenvolvimento dos cursos. Os investimentos de capital serão permitidos apenas para as IES públicas.
Repórter: Ionice Lorenzoni