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Educação superior

Universidades devem manter páginas atualizadas

  • Terça-feira, 30 de agosto de 2005, 14h36
  • Última atualização em Segunda-feira, 14 de maio de 2007, 12h01

As instituições de educação superior (IES) devem divulgar continuamente, em suas páginas na internet, as condições de ofertas dos cursos que oferecem. A determinação consta da Portaria nº 2.864, de 24 de agosto de 2005, que trata da publicidade das condições de oferta dos cursos por meio eletrônico. As IES devem, ainda, manter atualizados os endereços eletrônicos junto à Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC).

Publicada no Diário Oficial da União do último dia 26, a portaria dispõe também sobre o edital de convocação para o vestibular e os programas de cada curso oferecido. O acervo da biblioteca, a relação de cursos reconhecidos e o corpo docente de cada instituição também devem constar da página.

Uma novidade para os estudantes é a possibilidade de conferir o valor corrente das mensalidades, por curso, das taxas de matrícula e dos encargos financeiros. “O mais importante é que a portaria instrumentaliza a sociedade para que se possa ter um meio transparente de obtenção das informações”, afirmou o coordenador-geral de orientação e controle da SESu, Jorge Augusto Gregory. “É uma forma de controle social e, ao mesmo tempo, um instrumento de fiscalização por parte do MEC.”

O maior beneficiado com a portaria, segundo Gregory, é o aluno. “Tanto aquele que já está estudando quanto o que pretende ingressar no ensino superior saberão de todos os direitos e deveres, acadêmicos e financeiros, que terão perante as instituições”, disse.

As instituições devem fornecer os dados por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A portaria está na página eletrônica da SESu. É necessário clicar nos links Educação Superior e Organização das IES e Condições de Oferta. (Assessoria de Imprensa da SESu)

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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