Resolução do MEC trata de requisitos para a oferta de residência médica
Ética médica, bioética e os requisitos mínimos para a oferta de programas de residência médica por instituições, carga horária, estágios clínicos, qualificação, avaliação do residente são objeto da Resolução nº 2/2006, publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 19. A resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), assinada pelo secretário de Educação Superior, Nelson Maculan Filho, revoga as resoluções 4/2003, 7/2004, 15/2004, 16/2004, 17/2004, 9/2005, 10/2005 e 11/2005.
Além de disciplinar os 55 programas de residência médica existentes no país, a resolução determina que de 80 a 90% da carga horária do residente deverá ser cumprida sob a forma de treinamento em serviço. A carga horária restante, de 10 a 20%, será para atividades teóricas complementares, tais como discussão de artigos científicos, sessões clínico-radiológicas, clínico-laboratoriais, cursos, palestras, seminários. Na parte complementar da formação médica, a portaria diz que será obrigatório o estudo de temas relacionados à bioética, ética médica, metodologia científica, epidemiologia e bioestatística. Recomenda, ainda, a participação do residente em atividades relacionadas ao controle das infecções hospitalares.
Para oferecer residência médica, a instituição deverá ter estrutura, equipamento e organização necessários ao bom desenvolvimento das atividades de aprendizagem especializada. Ao tratar da avaliação de desempenho do médico, o artigo 13º da resolução diz que ela deve ser feita por prova escrita, oral ou prática de desempenho capaz de avaliar uma série de atributos, entre eles: comportamento ético, relacionamento com a equipe de saúde e com o paciente, interesse pelas atividades. A avaliação será trimestral e a supervisão do treinamento deverá ser feita por professores e médicos com certificado de residência médica na área ou na especialidade.
Medicina de família – Um dos 55 programas de residência médica é a medicina de família e comunidade. Esta especialidade, descrita na Resolução nº 2/2006, tem o objetivo de formar médicos para atuar em atenção primária à saúde, a partir de uma abordagem biopsicossocial do processo saúde-adoecimento, integrando ações de promoção, proteção, recuperação e de educação em saúde individual e coletiva. A formação do médico de família deverá torná-lo capaz de, entre outras atividades, priorizar sua prática centrada na pessoa, na relação médico-paciente; atender, com elevado grau de qualidade, sendo resolutivo em 85% dos problemas de saúde dos diferentes grupos de pessoas que atende; desenvolver, planejar, executar e avaliar programas integrais de saúde, para dar respostas adequadas às necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade; desenvolver novas tecnologias em atenção primária à saúde; desenvolver a capacidade de crítica da atividade médica, considerando-a em seus aspectos científicos, éticos e sociais.
A íntegra da Portaria nº 2/2006 está no DOU de 19 de maio, seção 1, da página 23 a 36.
Ionice Lorenzoni