Portal do Governo Brasileiro
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Todas as notícias > MEC divulga reajuste do piso salarial de professores da educação básica para 2020
Início do conteúdo da página
Fies

Procedimentos para regularizar o município junto ao FNDE

  • Quinta-feira, 27 de janeiro de 2005, 17h01
  • Última atualização em Quarta-feira, 09 de maio de 2007, 10h23

Os novos prefeitos que não encontraram em ordem as contas ou a documentação do município em 1º de janeiro de 2005 podem tomar providências para regularizar sua situação junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), de maneira a não prejudicar a população, já que a omissão de prestação de contas ou a prática de irregularidades impede que o governo federal repasse recursos para os municípios.

Os procedimentos necessários à regularização da situação de inadimplência junto ao FNDE de municípios em razão de omissão de prestação de contas ou de irregularidades praticadas pelo gestor anterior são:

No caso de convênios assinados com o FNDE, o atual gestor deve impetrar uma ação civil de ressarcimento ao Tesouro Municipal contra o ex-prefeito responsável pelas irregularidades ou pela omissão de prestação de contas. Em seguida, enviar ao FNDE/MEC uma cópia autenticada da petição inicial da ação civil e da certidão de objeto e pé dessa ação. A certidão de objeto e pé da ação deve ser atualizada e encaminhada ao FNDE a cada seis meses, como forma de comprovar que o processo continua tramitando na justiça.

No caso dos repasses diretos, como os do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o atual gestor deve encaminhar ao FNDE uma justificativa, acompanhada dos seguintes documentos: cópias autenticadas da petição inicial da ação civil movida pelo município contra o ex-gestor e da certidão de objeto e pé dessa ação; e cópia autenticada da representação criminal contra o ex-prefeito junto ao representante do Ministério Público competente. Como no caso dos convênios, a prefeitura deve apresentar, semestralmente, a certidão de objeto e pé da ação civil.

Nos dois casos, de posse destes documentos, o FNDE providenciará a imediata instauração da tomada de contas especial, tendo como responsável o ex-prefeito. Com isso, estará regularizada a situação do município junto ao FNDE, de maneira a habilitá-lo a beneficiar a população local com os programas da instituição voltados para os municípios. (Assessoria de Comunicação Social do FNDE)

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
X
Fim do conteúdo da página