MEC abre prazo para renovação do Fies
Todos os alunos de instituições particulares de ensino superior que obtiveram o Financiamento Estudantil (Fies), e que desejam mantê-lo, devem fazer a renovação semestral (aditamento) dos contratos. Portaria do ministro da Educação, Tarso Genro, fixou o período de renovação a partir da última segunda-feira, 25, até o dia 23 de setembro.
O formato da renovação do Fies depende da situação de cada contrato. Será simplificado se o aluno não promoveu alterações no documento assinado com a Caixa Econômica Federal no último semestre letivo. Nesse caso, basta ir à instituição onde estuda e assinar a renovação. Se houve mudanças no cadastro, o estudante deve obter na instituição onde estuda o documento Regularidade de Matrícula e ir diretamente à Caixa acompanhado de seus fiadores e, se casado, também do cônjuge.
Mudanças - São consideradas mudanças no contrato: alteração no CPF ou estado civil do aluno ou de seus fiadores; troca de fiador; redução do percentual do prazo de financiamento; modificação no valor do limite do crédito global; restrição cadastral do aluno, do cônjuge ou dos fiadores; parcela trimestral de juros em atraso; e alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora da instituição de ensino.
Criado no segundo semestre de 1999, o Fies custeia até 70% da mensalidade de estudantes da rede superior privada. Os outros 30% da mensalidade são pagos pelo aluno que também quita, a cada três meses, uma parcela dos juros. Depois de formado, ele tem prazo de até uma vez e meia a duração do curso para quitar o débito com a CEF, que é o agente financeiro do programa.
Repórter: Ionice Lorenzoni