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Fies

Prazo para renovação do Fies termina hoje

  • Quinta-feira, 27 de abril de 2006, 13h11
  • Última atualização em Quinta-feira, 17 de maio de 2007, 12h10

Termina hoje o prazo para que os estudantes que têm o Financiamento Estudantil (Fies) façam a renovação (aditamento) dos contratos. A renovação é semestral e obrigatória para os alunos que desejam continuar recebendo financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF) para pagar parte das mensalidades em instituições particulares de ensino superior. Dados da CEF indicam que 222.194 estudantes de graduação estudam hoje com recursos do Fies, dos quais 163.455 já renovaram os contratos.

Neste processo de renovação dos contratos, os alunos que, amparados em medidas liminares da justiça, obtiveram nos anos anteriores o Financiamento Estudantil sem apresentar fiadores, devem apresentá-los agora. A Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) informa aos estudantes que a exigência de fiadores foi restabelecida em março de 2006 com a suspensão da decisão da 5ª Vara Federal de Brasília, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Hoje não há mais ordem judicial de abrangência nacional que impeça a CEF de exigir fiadores para celebração ou renovação de contratos do Fies.

Renovação – O tipo de renovação do Fies depende da situação do contrato de cada aluno. Será simplificado se o estudante não fez alterações no documento assinado com a Caixa Econômica Federal no segundo semestre letivo de 2005. Neste caso, basta ir à instituição onde estuda e assinar a renovação. Se houve mudanças no cadastro, o aluno deve obter na sua instituição o documento Regularidade de Matrícula e ir diretamente à CEF acompanhado de seus fiadores e, se casado, também do cônjuge.

Para efeito de renovação são consideradas mudanças no contrato: alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou de seus fiadores; troca de fiador; redução do percentual do prazo de financiamento; modificação no valor do limite do crédito global; restrição cadastral do aluno, do cônjuge ou dos fiadores; parcela trimestral de juros em atraso; e alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora da instituição de ensino.

Repórter: Ionice Lorenzoni

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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