Outras
As novas normas para requerer o financiamento constam da Carta-Circular do BNDES nº 40/2009, publicada nesta segunda-feira, 27. O documento também amplia o prazo de vigência da linha de crédito para 31 de dezembro de 2010 – antes estava previsto para terminar no fim deste ano. As modificações foram feitas com base na Resolução do FNDE nº 2/2009 – publicada em março –, que estabelece uma sistemática diferenciada para a adesão ao Caminho da Escola a partir deste ano.
“Com as novas normas, o fluxo para conseguir o financiamento do BNDES será muito mais ágil e isso vai garantir que um número maior de veículos seja entregue aos municípios e estados”, afirmou o coordenador-geral do programa, José Maria Rodrigues de Souza. Ele explicou que o prazo para que a Secretaria de Tesouro Nacional (STN) autorize a concessão do recurso do BNDES deve passar de 120 para 70 dias.
Ampliação – O Caminho da Escola foi criado em 2007 com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares no Brasil, garantindo mais conforto e segurança aos estudantes. O programa consiste na aquisição, por meio de pregão eletrônico, para registro de preços realizado pelo FNDE, de veículos padronizados para o transporte escolar. Em 2008, 1.300 municípios aderiram ao programa e compraram 2.487 ônibus – 1.150 por meio do BNDES; 740 via convênios com o FNDE, e 597 com recursos próprios.
Em 2009, deve-se ultrapassar 7 mil veículos, num investimento total de R$ 1,15 bilhão: R$ 750 milhões do BNDES; R$ 200 milhões de emendas parlamentares; R$ 100 milhões de recursos dos municípios ou estados, e outros R$ 100 milhões com verba do FNDE. Inicialmente, o Fundo dará preferência aos municípios prioritários do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e que ainda não foram contemplados.
Enquanto no ano passado o programa previa a compra de três modelos de ônibus, em 2009 estão à disposição seis modelos. Três são reforçados, ou seja, têm características especiais que conferem maior durabilidade e melhor trafegabilidade em vias acidentadas.
Procedimentos – Os interessados em requisitar financiamento do BNDES devem seguir os procedimentos abaixo: 1º - Aprovar lei autorizativa na Assembléia ou Câmara Legislativa com o valor que o município/estado pretende destinar para a compra do(s) veículo(s); 2º - Reunir e atualizar toda a documentação mencionada no Capítulo 4 do Manual de Instruções de Pleitos (MIP), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN); 3º - Preencher o Anexo I da Resolução do FNDE nº 2/2009; 4º - Levar a documentação e o Anexo I ao agente financeiro (qualquer banco credenciado pelo BNDES); 5º - De posse de toda a documentação, o agente financeiro avalia a capacidade de endividamento do município e faz o pedido de liberação do limite de crédito ao BNDES; 6º - Com o aval do BNDES, o agente financeiro envia a documentação à Secretaria do Tesouro Nacional (pela Resolução do FNDE nº 2 de 2009, os agentes financeiros estão impedidos de mandar documentação incompleta à STN, que neste caso devolverá a documentação sem analisar o pedid
o);
7º - Após conceder a autorização para o financiamento, a STN comunica o município e envia carta de crédito ao agente financeiro; 8º - Município preenche o Anexo II da Resolução do FNDE nº 2/2009 pedindo a adesão à ata de registro de preços do pregão eletrônico do Caminho da Escola e envia ao FNDE; 9º - FNDE autoriza a adesão com a anuência da empresa fornecedora; 10º - Município assina contrato de empréstimo com o agente financeiro que autoriza a empresa fornecedora a faturar, fabricar e entregar o(s) veículo(s); 11º - No ato do recebimento do ônibus, vistoriado pelo Inmetro, município assina comprovante de entrega. A empresa fornecedora recebe o pagamento após solicitação do agente financeiro para liberação de recursos do BNDES.
Assessoria de Comunicação Social
Recursos do BNDES para ônibus escolar sobem R$ 300 milhões
As novas normas para requerer o financiamento constam da Carta-Circular do BNDES nº 40/2009, publicada nesta segunda-feira, 27. O documento também amplia o prazo de vigência da linha de crédito para 31 de dezembro de 2010 – antes estava previsto para terminar no fim deste ano. As modificações foram feitas com base na Resolução do FNDE nº 2/2009 – publicada em março –, que estabelece uma sistemática diferenciada para a adesão ao Caminho da Escola a partir deste ano.
“Com as novas normas, o fluxo para conseguir o financiamento do BNDES será muito mais ágil e isso vai garantir que um número maior de veículos seja entregue aos municípios e estados”, afirmou o coordenador-geral do programa, José Maria Rodrigues de Souza. Ele explicou que o prazo para que a Secretaria de Tesouro Nacional (STN) autorize a concessão do recurso do BNDES deve passar de 120 para 70 dias.
Ampliação – O Caminho da Escola foi criado em 2007 com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares no Brasil, garantindo mais conforto e segurança aos estudantes. O programa consiste na aquisição, por meio de pregão eletrônico, para registro de preços realizado pelo FNDE, de veículos padronizados para o transporte escolar. Em 2008, 1.300 municípios aderiram ao programa e compraram 2.487 ônibus – 1.150 por meio do BNDES; 740 via convênios com o FNDE, e 597 com recursos próprios.
Em 2009, deve-se ultrapassar 7 mil veículos, num investimento total de R$ 1,15 bilhão: R$ 750 milhões do BNDES; R$ 200 milhões de emendas parlamentares; R$ 100 milhões de recursos dos municípios ou estados, e outros R$ 100 milhões com verba do FNDE. Inicialmente, o Fundo dará preferência aos municípios prioritários do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e que ainda não foram contemplados.
Enquanto no ano passado o programa previa a compra de três modelos de ônibus, em 2009 estão à disposição seis modelos. Três são reforçados, ou seja, têm características especiais que conferem maior durabilidade e melhor trafegabilidade em vias acidentadas.
Procedimentos – Os interessados em requisitar financiamento do BNDES devem seguir os procedimentos abaixo: 1º - Aprovar lei autorizativa na Assembléia ou Câmara Legislativa com o valor que o município/estado pretende destinar para a compra do(s) veículo(s); 2º - Reunir e atualizar toda a documentação mencionada no Capítulo 4 do Manual de Instruções de Pleitos (MIP), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN); 3º - Preencher o Anexo I da Resolução do FNDE nº 2/2009; 4º - Levar a documentação e o Anexo I ao agente financeiro (qualquer banco credenciado pelo BNDES); 5º - De posse de toda a documentação, o agente financeiro avalia a capacidade de endividamento do município e faz o pedido de liberação do limite de crédito ao BNDES; 6º - Com o aval do BNDES, o agente financeiro envia a documentação à Secretaria do Tesouro Nacional (pela Resolução do FNDE nº 2 de 2009, os agentes financeiros estão impedidos de mandar documentação incompleta à STN, que neste caso devolverá a documentação sem analisar o pedid
o);
7º - Após conceder a autorização para o financiamento, a STN comunica o município e envia carta de crédito ao agente financeiro; 8º - Município preenche o Anexo II da Resolução do FNDE nº 2/2009 pedindo a adesão à ata de registro de preços do pregão eletrônico do Caminho da Escola e envia ao FNDE; 9º - FNDE autoriza a adesão com a anuência da empresa fornecedora; 10º - Município assina contrato de empréstimo com o agente financeiro que autoriza a empresa fornecedora a faturar, fabricar e entregar o(s) veículo(s); 11º - No ato do recebimento do ônibus, vistoriado pelo Inmetro, município assina comprovante de entrega. A empresa fornecedora recebe o pagamento após solicitação do agente financeiro para liberação de recursos do BNDES.
Assessoria de Comunicação Social