Salário-educação
Destinado ao financiamento de programas voltados para a educação básica pública, o salário-educação é cobrado de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social – a alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento. Após a arrecadação, cabe ao FNDE repartir os recursos do salário-educação da seguinte forma: 90% em cotas estadual/municipal (2/3) e federal (1/3); e 10% para serem utilizados pelo Fundo em programas, projetos e ações voltados à educação básica.
A cota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação dos estados, do DF e dos municípios. Já a cota federal é destinada ao FNDE, para reforçar o financiamento de programas e projetos do ensino básico, com o intuito de reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE
Parcela de junho já está disponível nas contas de estados, municípios e DF
Destinado ao financiamento de programas voltados para a educação básica pública, o salário-educação é cobrado de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social – a alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento. Após a arrecadação, cabe ao FNDE repartir os recursos do salário-educação da seguinte forma: 90% em cotas estadual/municipal (2/3) e federal (1/3); e 10% para serem utilizados pelo Fundo em programas, projetos e ações voltados à educação básica.
A cota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação dos estados, do DF e dos municípios. Já a cota federal é destinada ao FNDE, para reforçar o financiamento de programas e projetos do ensino básico, com o intuito de reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.
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