Planejamento considera ilegal flexibilização de carga horária
A decisão da secretaria de gestão está baseada no artigo primeiro do decreto número 1.590, de 1995. Segundo a legislação, os servidores técnicos administrativos em educação devem cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais, referentes a uma carga horária diária de oito horas. Na análise realizada pela secretaria de gestão, a instituição “distorceu” o artigo terceiro daquele decreto, que flexibiliza a jornada, mas que somente deve ser aplicado em caso de exceção.
A UnB decidiu implementar a carga horária entre seis e oito horas diárias, resultando entre 30 e 40 horas semanais, além de instituir o sistema de banco de horas para os servidores. O conselho usou como argumento o funcionamento da universidade em três turnos. Segundo orientação do Ministério do Planejamento, o MEC vai encaminhar o resultado da consulta para a Controladoria Geral da União (CGU).
Assessoria de Comunicação Social