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Gestão

Planejamento considera ilegal flexibilização de carga horária

  • Sexta-feira, 01 de junho de 2012, 18h58
  • Última atualização em Sexta-feira, 01 de junho de 2012, 18h58
A decisão do Conselho de Administração da Universidade de Brasília (UnB) de flexibilizar a jornada de trabalho de técnicos administrativos em educação foi considerada ilegal pela secretaria de gestão pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

A decisão da secretaria de gestão está baseada no artigo primeiro do decreto número 1.590, de 1995. Segundo a legislação, os servidores técnicos administrativos em educação devem cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais, referentes a uma carga horária diária de oito horas. Na análise realizada pela secretaria de gestão, a instituição “distorceu” o artigo terceiro daquele decreto, que flexibiliza a jornada, mas que somente deve ser aplicado em caso de exceção.

 

A UnB decidiu implementar a carga horária entre seis e oito horas diárias, resultando entre 30 e 40 horas semanais, além de instituir o sistema de banco de horas para os servidores. O conselho usou como argumento o funcionamento da universidade em três turnos. Segundo orientação do Ministério do Planejamento, o MEC vai encaminhar o resultado da consulta para a Controladoria Geral da União (CGU).


Assessoria de Comunicação Social

 


 

Assunto(s): educação superior , UnB
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