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Recursos para a educação

MEC pretende mobilizar sociedade pelos 100% dos royalties do pré-sal

  • Segunda-feira, 03 de dezembro de 2012, 14h47
  • Última atualização em Terça-feira, 04 de dezembro de 2012, 09h15
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, fez nesta segunda-feira, 3, em Brasília, apelo à sociedade para que se manifeste favoravelmente à medida provisória que destina à educação 100% dos royalties das futuras concessões de petróleo e gás. Também à educação serão destinados 50% dos rendimentos do Fundo Social, integrado pelos recursos do pré-sal.

Em reunião do Fórum Nacional de Educação (FNE), na parte da tarde, Mercadante reforçou o pedido que havia feito pela manhã, durante a solenidade de lançamento da segunda edição da Conferência Nacional de Educação (Conae), prevista para fevereiro de 2014.

“Vamos buscar mobilizar professores, estudantes, famílias, o povo brasileiro para defender esse legado histórico e preparar o Brasil para o pós-petróleo”, disse. Ele já havia pedido o apoio das entidades sindicais e dos movimentos sociais para organizar uma campanha de mobilização no Congresso Nacional e defender a medida provisória com convicção.

Segundo o ministro, os royalties são a única fonte de financiamento realista para viabilizar o investimento de 10% do PIB na educação. Em previsão feita pelo governo federal, caso os royalties do petróleo sejam vinculados à educação, já em 2013 renderia R$ 16 bilhões para o setor. “Teríamos um fluxo de investimento fantástico”, analisou Mercadante.  

Atualmente, União, estados e municípios aplicam, juntos, 5,3% do produto interno bruto (PIB) em educação, por ano. Pela Constituição, a União é obrigada a aplicar ao menos 18% de suas receitas; estados e municípios, 25%. A MP prevê que os recursos dos royalties para educação serão adicionais aos mínimos exigidos por lei.

Medida provisória – A MP foi anunciada pela presidenta Dilma Rousseff como uma das modificações ao projeto de lei do Congresso, que determina as novas regras de distribuição dos royalties e da participação especial em função da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos entre os entes da Federação. O texto ainda não foi publicado. As demais alterações feitas pela presidenta constam da Lei nº 12.734, de 30 de novembro último. A lei passa a vigorar a partir da publicação da medida provisória.

Defesa — Dilma Rousseff também citou a MP em seu programa semanal de rádio, Café com a Presidenta. “Este será, sem sombra de dúvida, o maior investimento que o Brasil vai fazer no presente e no futuro de todos os seus filhos”, destacou. “Estamos trabalhando duro para construir uma economia mais forte e mais competitiva e uma sociedade mais justa, com mais oportunidades, com renda maior, emprego melhor, ascensão social e conquista de direitos para todos.”

A Lei nº 12.734, de 30 de novembro de 2012, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da mesma data, página 1.

Paula Filizola

Matéria republicada com atualização de informações

Ouça a argumentação do ministro Aloizio Mercadante sobre os royalties
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