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Ciência sem Fronteiras

Tribunal susta liminar sobre a inclusão das ciências humanas

  • Terça-feira, 15 de janeiro de 2013, 19h31
  • Última atualização em Terça-feira, 15 de janeiro de 2013, 20h03
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em decisão publicada na segunda-feira, 14, suspendeu os efeitos de liminar concedida em ação civil pública pela Justiça Federal do Ceará, que determinava a inclusão de cursos da área de ciências humanas no programa Ciência sem Fronteiras do Ministério da Educação. A decisão do TRF, favorável ao MEC, reitera que serão elegíveis exclusivamente candidaturas vinculadas às áreas prioritárias determinadas pelo governo federal para o programa, conforme o Decreto nº 7.642, de 13 de dezembro de 2011.

A decisão favorável ao MEC baseia-se no fato de que o Ciência sem Fronteiras foi criado para as áreas das ciências básicas — matemática, física, química e biologia; das engenharias; das tecnológicas e de ciências da saúde.

O desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria Regional da União e da Consultoria Jurídica do MEC, segundo os quais os cursos da área de humanas nunca estiveram contemplados de forma genérica pelo programa. “A decisão agravada, ao ampliar a abrangência do programa Ciência sem Fronteiras a cursos diversos daqueles selecionados pelos responsáveis, traz o risco de comprometer as bases que fundamentam tal programa, não só quanto ao financiamento do mesmo, mas também à própria filosofia que influenciou sua instituição”, diz o desembargador, em sua decisão.

De acordo com o TRF da 5ª Região, o programa tem por objetivo suprir as carências do país nas áreas técnica e tecnológica, formando e capacitando pessoas com elevada qualificação em instituições estrangeiras. “É de conhecimento público e notório a escassez de mão de obra especializada em tais áreas, razão pela qual não só o governo federal, mas também a iniciativa privada têm interesse em tal programa, visando ao desenvolvimento do país como um todo.”

Paralelamente à criação do Ciência sem Fronteiras, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ampliou, em outros programas, a oferta de bolsas de estudo e de projetos de incentivo para a área de humanas.

Auxílio — Instituído em dezembro do ano passado, o adicional-localidade, destinado a bolsistas em 96 cidades considerados de alto custo, já foi pago pela Capes e passa agora por trâmite bancário internacional. Os bolsistas que têm direito ao referido benefício poderão dispor dos recursos provavelmente até o fim da semana.

O programa Ciência sem Fronteiras promove a consolidação, a expansão e a internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileiras por meio do intercâmbio e da mobilidade internacionais de estudantes, professores e pesquisadores. A oferta de bolsas prevê as modalidades graduação-sanduíche, educação profissional e tecnológica e pós-graduação — doutorado-sanduíche, doutorado pleno e pós-doutorado.

Pelo programa, estudantes de graduação e de pós-graduação podem fazer estágio no exterior para manter contato com sistemas educacionais competitivos em relação à tecnologia e inovação. Além disso, o Ciência sem Fronteiras tenta atrair pesquisadores do exterior que queiram se fixar, por tempo determinado, no Brasil.

Mais informações na página do Ciência sem Fronteiras na internet.

Paula Filizola

Confira o Decreto nº 7.642, de 13 de dezembro de 2011
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