Termina nesta sexta, 28, prazo para comprovar informações no ProUni
Estudante deve apresentar documentação na instituição de ensino
Tatiana Sócrates, do Portal MEC
Candidatos pré-selecionados no Programa Universidade para Todos (ProUni) em segunda chamada têm até esta sexta-feira, 28, para comprovar as informações prestadas no momento da inscrição. A documentação deve ser apresentada à instituição em que o futuro bolsista foi pré-selecionado.
É de responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a verificação de todos os dados exigidos. A perda do prazo ou a não comprovação das informações levará, automaticamente, à eliminação do candidato.
Os estudantes são classificados por curso e turno, seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019. Como cada aluno opta por dois cursos, são dois tipos de lista de espera — uma para a primeira opção e outra para a segunda.
O ProUni ofereceu, neste semestre, 252.534 bolsas. Foi registrado mais de 1,5 milhão de inscrições, feitas por 782.497 estudantes. O número de inscrições é maior que o de inscritos porque cada estudante pode escolher até duas opções de instituição, curso e turno.
Prazo para inscrição na lista de espera – As bolsas de estudo que sobrarem, pela não comprovação das informações, serão destinadas àqueles que ficaram na lista de espera. O prazo para se inscrever nesta lista é de 6 a 9 de março, pelo site do Prouni. A divulgação será feita em 12 de março também no portal.
O programa – O ProUni foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais (100%) e parciais (50%) a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
Podem participar:
- estudantes que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública, ou na rede particular na condição de bolsista integral da própria escola;
- estudantes com deficiência;
- professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.
Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as parciais, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Só pode se inscrever no ProUni o estudante que não possuir diploma de curso superior, que tenha participado do Enem mais recente, obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não zerado a redação.