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ProUni

Candidatos da lista de espera devem apresentar documentos em instituições até 20 de março

  • Sexta-feira, 13 de março de 2020, 10h42
  • Última atualização em Sexta-feira, 13 de março de 2020, 11h11

Entrega da documentação tem o objetivo de comprovar as informações fornecidas no momento da inscrição


Larissa Lima, do Portal MEC

Os candidatos que manifestaram interesse em participar da lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) devem comparecer às instituições superior de ensino e entregar a documentação até 20 de março. O calendário foi divulgado na edição desta sexta-feira, 13 de março, do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o edital, os documentos precisam ser entregues para que seja possível a comprovação das informações fornecidas no momento da inscrição e também a participação em eventual processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso.

O registro no sistema do ProUni da aprovação ou reprovação do candidato pré-selecionado na lista de espera e a emissão do Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas instituições no período de 23 a 27 de março.

Divulgada na quinta-feira, 12, a lista de espera é mais uma oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados na primeira e segunda chamadas conseguirem uma bolsa pelo programa. Os estudantes são classificados por curso e turno, seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019.

O prazo definido no edital era de 13 a 16 de março. Com o fechamento temporário de diversas instituições por conta do coronavírus, porém, o Ministério da Educação (MEC) decidiu dar mais tempo para os estudantes.

O programa – O ProUni é o programa que oferece bolsas integrais e parciais em instituições particulares de educação superior. A oferta de 252.534 bolsas neste ano é recorde para um primeiro semestre. O sistema registrou mais de 1,5 milhão de inscrições.

Podem participar do ProUni:

  • estudantes que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública, ou na rede particular na condição de bolsista integral da própria escola;
  • estudantes com deficiência;
  • professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.

Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as parciais, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Só pode se inscrever no ProUni o estudante que não possuir diploma de curso superior, que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas, bem como não zerado a redação.

Assunto(s): ProUni , educação superior
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