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Educação no Ar

Programa desta semana traz as novas regras para emissão e registro de diplomas no Brasil

  • Quinta-feira, 27 de dezembro de 2018, 08h33
  • Última atualização em Quinta-feira, 27 de dezembro de 2018, 10h55

O que muda com a portaria nº 1.095 publicada pelo Ministério da Educação, com as novas regras para emissão e o registro de diplomas de cursos de graduação? Este é o tema do programa Educação no Ar desta semana. O programa traz uma entrevista com o secretário executivo do MEC, Henrique Sartori, que explica as principais mudanças. 

A portaria foi publicada em 26 de outubro de 2018 e tem por objetivo mitigar o risco de fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior. “O diploma simboliza um documento importante e o MEC este ano atualiza uma norma da década de 70”, explicou Sartori. “O mundo mudou, os currículos mudaram, as propostas acadêmicas foram transformadas e nada mais importante do que também atualizarmos essa norma para dar mais segurança ao aluno e também às instituições.”

Entre as mudanças está a exigência de um termo de responsabilidade a ser assinado pelas instituições de educação superior e prazos para a expedição e o registro dos diplomas. “Agora as instituições têm um prazo determinado para emitir e registrar. Nós temos um protocolo de segurança que faz com que a sociedade possa checar aquela informação oferecida pelas instituições de ensino e faz com que toda a modelagem desse diploma possa acompanhar os parâmetros legais hoje existentes e de chaves públicas, como por exemplo o diploma digital”, detalho o secretário.

As instituições também deverão cancelar diplomas irregulares, quando detectarem vícios nos procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas cancelados. “São muitas fraudes que chegam até nós por meio de denúncias e também de constatação de irregularidades. Então o MEC toma uma atitude em relação ao registro e emissão de diplomas para mitigar essas fraudes”, contou Sartori.

Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. Além disso, as instituições terão que publicar no Diário Oficial da União informações sobre os diplomas registrados, bem como manter informações detalhadas para consulta pública em seus sites.

A portaria ainda traz anexos com modelos de diploma e de declarações de emissão e registro que poderão ser adaptados pelas instituições de educação superior. “As instituições terão 180 dias para se adaptar às novas normas. Nesse tempo, vão poder utilizar-se dos modelos que a própria portaria traz, adaptar-se às suas realidades colocando uma tratativa de registro na sua forma de organização, faculdade, centro ou universidade, e ao mesmo tempo criar um hotsite ou site mostrando que aquela base de dados de fato existe e bate com seus documentos”, comentou o secretário executivo.

A portaria mantém a gratuidade da expedição e registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso. Também ficam mantidas as regras previstas no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, para que as universidades, institutos federais e centros federais de educação tecnológica registrem seus próprios diplomas e aqueles expedidos por faculdades. Já os centros universitários e as faculdades com alta qualificação continuam com a prerrogativa de registrar seus próprios diplomas.

Acesse a Portaria nº 1.095

Assessoria de Comunicação Social

 

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