Enem
A decisão de primeira instância, proferida no último dia 31 pelo juiz da 1ª. Vara da Justiça Federal do Ceará, foi a de deferir parcialmente a liminar requerida pelo procurador da República, Oscar Costa Filho, no sentido de anular em todo o país 13 questões que teriam sido veiculadas em apostilas do Colégio Christus para seus alunos. O Ministério da Educação e o Inep, tão logo tomaram conhecimento do ocorrido, ainda na tarde do dia 25, já haviam cancelado as provas dos candidatos daquele colégio.
Inconformados com a decisão do juiz Luís Praxedes Vieira, da primeira instância, ainda que ressalvando a sobriedade da decisão, o Ministério da Educação e o Inep recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com o objetivo de circunscrever o ocorrido aos alunos do Colégio Christus. Entretanto, o ministro da Educação, Fernando Haddad, ao se cientificar do sucesso do recurso, alertou que caso a Polícia Federal apure que as apostilas tenham sido distribuídas também para os 320 alunos dos cursinhos pré-vestibulares da instituição, o Ministério da Educação e o Inep poderão adotar o mesmo procedimento.
Na opinião do ministro Haddad, o desembargador Paulo Roberto fez justiça a mais de 4 milhões de estudantes que não tiveram nenhum envolvimento com o ocorrido em Fortaleza. “Não podíamos aceitar que estudantes de todo o país fossem prejudicados por conta de uma guerra fratricida movida por instituições privadas e de elite da capital cearense. A decisão fez justiça e reafirmou a solidez do Enem em todo o país”, disse.
Haddad informou ainda que o Ministério da Educação e o Inep seguem acompanhando o inquérito da Polícia Federal que apura responsabilidades pelo ocorrido. E que se ficar provado o envolvimento do Colégio Christus ou de seus agentes, eles serão responsabilizados civil e criminalmente.
Assessoria de Comunicação Social
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Anuladas apenas as 13 questões da prova de colégio do Ceará
A decisão de primeira instância, proferida no último dia 31 pelo juiz da 1ª. Vara da Justiça Federal do Ceará, foi a de deferir parcialmente a liminar requerida pelo procurador da República, Oscar Costa Filho, no sentido de anular em todo o país 13 questões que teriam sido veiculadas em apostilas do Colégio Christus para seus alunos. O Ministério da Educação e o Inep, tão logo tomaram conhecimento do ocorrido, ainda na tarde do dia 25, já haviam cancelado as provas dos candidatos daquele colégio.
Inconformados com a decisão do juiz Luís Praxedes Vieira, da primeira instância, ainda que ressalvando a sobriedade da decisão, o Ministério da Educação e o Inep recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com o objetivo de circunscrever o ocorrido aos alunos do Colégio Christus. Entretanto, o ministro da Educação, Fernando Haddad, ao se cientificar do sucesso do recurso, alertou que caso a Polícia Federal apure que as apostilas tenham sido distribuídas também para os 320 alunos dos cursinhos pré-vestibulares da instituição, o Ministério da Educação e o Inep poderão adotar o mesmo procedimento.
Na opinião do ministro Haddad, o desembargador Paulo Roberto fez justiça a mais de 4 milhões de estudantes que não tiveram nenhum envolvimento com o ocorrido em Fortaleza. “Não podíamos aceitar que estudantes de todo o país fossem prejudicados por conta de uma guerra fratricida movida por instituições privadas e de elite da capital cearense. A decisão fez justiça e reafirmou a solidez do Enem em todo o país”, disse.
Haddad informou ainda que o Ministério da Educação e o Inep seguem acompanhando o inquérito da Polícia Federal que apura responsabilidades pelo ocorrido. E que se ficar provado o envolvimento do Colégio Christus ou de seus agentes, eles serão responsabilizados civil e criminalmente.
Assessoria de Comunicação Social
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