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Bolsa do ProUni: atenção para o prazo

Publicado: Sexta-feira, 04 de janeiro de 2008, 15h25 | Última atualização em Quarta-feira, 25 de junho de 2008, 08h51

Para garantir a bolsa de estudos do ProUni, o candidato pré-selecionado pelo MEC deve levar os documentos pessoais à instituição onde pretende estudar (Foto: Júlio César Paes)Os 101.997 estudantes pré-selecionados para o Programa Universidade para Todos (ProUni) devem comparecer à instituição de ensino superior onde concorrem a uma vaga – até 1º de fevereiro – para comprovar as informações prestadas na ficha de inscrição.

Das bolsas de estudos oferecidas pelo Ministério da Educação, 52.686 são integrais (cobrem 100% da mensalidade) e 49.311 são parciais (pagam 50% da mensalidade). Neste processo, as vagas estão disponíveis em cerca de 1.400 instituições de ensino superior de todos os estados da Federação e no Distrito Federal.

Para saber se está nesta listagem do MEC, o candidato à bolsa do ProUni tem três opções: consultar a página eletrônica do programa; solicitar informação pelo telefone gratuito 0800 616161; ou ir à instituição de ensino superior onde disputa a vaga. Para a consulta na página do ProUni na internet, o estudante deve informar o número de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2007 e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Documentos – Entre os documentos obrigatórios que o pré-selecionado deve apresentar à instituição estão: comprovante de renda familiar, por pessoa, de um salário mínimo e meio (R$ 570,00) se concorre à bolsa integral e de até dois salários mínimos por pessoa (R$ 1.140,00) se solicitou bolsa de 50% da mensalidade; e satisfazer pelo menos uma das seguintes condições: ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa integral; candidato com deficiência; ser professor concursado da rede pública da educação básica, em efetivo exercício, concorrendo à vaga em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, o professor não precisa comprovar renda familiar.

Criado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o Programa Universidade para Todos já concedeu bolsas de estudos para mais de 300 mil estudantes de baixa renda em faculdades, centros universitários e em universidades privadas. O processo seletivo é semestral. Podem concorrer candidatos que tenham feito o Enem e obtido nota mínima de 45 pontos.

Ionice Lorenzoni

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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