STJ nega liminar à Estácio de Sá
A ministra Denise Arruda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, do Rio de Janeiro (RJ), que solicitava autorização para oferecer cursos a distância nos segmentos seqüenciais, graduação, pós-graduação e extensão.
A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá foi credenciada pelo Ministério da Educação para a oferta de cursos a distância apenas de pós-graduação lato sensu, isto é, de especialização. No seu despacho, a ministra do STJ argumenta que “o risco maior da concessão de liminar” autorizando a oferta de cursos de graduação e de pós-graduação está no prejuízo que terão os alunos, caso, ao final do processo, os cursos venham a ser considerados irregulares.
Assessoria de Comunicação Social